Terça-feira, 23/06/26

TJRJ mantém condenação de ré por morte de Bid

TJRJ mantém condenação de ré por morte de Bid
TJRJ mantém condenação de ré por morte de Bid – Reprodução

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram os embargos de declaração apresentados pela defesa de Carlos Diego da Costa Cabral e mantiveram o acórdão que confirmou a condenação dele pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, o Bid.

A decisão de condenação havia sido determinada pelo 3º Tribunal do Júri, em dezembro de 2025. Na ocasião, Carlos Diego foi sentenciado a 29 anos e 11 meses de reclusão pelo homicídio ocorrido quando Bid retornava do desfile das escolas de samba no carnaval de 2020. A vítima foi morta com vários tiros de fuzil ao chegar em casa, na Barra da Tijuca.

De acordo com o Ministério Público do Rio, o crime foi praticado a mando do contraventor Bernardo Bello, rival da vítima na disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis na zona sul do Rio.

O relator do processo, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, destacou que a defesa sustentava que o acórdão anterior teria sido omisso ao analisar alegada irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri. Ao rejeitar o recurso, a Câmara Criminal concluiu que a questão já havia sido examinada e afastada anteriormente, observando que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado foi formulado meses antes da sessão do júri, realizada em 11 de dezembro de 2025.

O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido mediante dissimulação, uma vez que Carlos Diego atuava como segurança de Bid, que acreditava estar sendo protegido pelo acusado.

Para o Ministério Público, o assassinato integra uma sequência de crimes relacionados às disputas entre grupos rivais da contravenção, intensificadas após a morte do bicheiro Waldomiro Paes Garcia, o Maninho, irmão de Bid, em setembro de 2004, em Jacarepaguá.

T LB

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