Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram os embargos de declaração apresentados pela defesa de Carlos Diego da Costa Cabral e mantiveram o acórdão que confirmou a condenação dele pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, o Bid.
A decisão de condenação havia sido determinada pelo 3º Tribunal do Júri, em dezembro de 2025. Na ocasião, Carlos Diego foi sentenciado a 29 anos e 11 meses de reclusão pelo homicídio ocorrido quando Bid retornava do desfile das escolas de samba no carnaval de 2020. A vítima foi morta com vários tiros de fuzil ao chegar em casa, na Barra da Tijuca.
De acordo com o Ministério Público do Rio, o crime foi praticado a mando do contraventor Bernardo Bello, rival da vítima na disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis na zona sul do Rio.
O relator do processo, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, destacou que a defesa sustentava que o acórdão anterior teria sido omisso ao analisar alegada irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri. Ao rejeitar o recurso, a Câmara Criminal concluiu que a questão já havia sido examinada e afastada anteriormente, observando que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado foi formulado meses antes da sessão do júri, realizada em 11 de dezembro de 2025.
O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido mediante dissimulação, uma vez que Carlos Diego atuava como segurança de Bid, que acreditava estar sendo protegido pelo acusado.
Para o Ministério Público, o assassinato integra uma sequência de crimes relacionados às disputas entre grupos rivais da contravenção, intensificadas após a morte do bicheiro Waldomiro Paes Garcia, o Maninho, irmão de Bid, em setembro de 2004, em Jacarepaguá.








