A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que declarou a inexistência de um empréstimo consignado contratado com assinatura falsa. O colegiado também confirmou a responsabilidade da instituição financeira e da correspondente bancária pelos danos causados à consumidora.
Segundo os autos, a autora recebeu mensagem informando que um crédito teria sido liberado por equívoco em sua conta e deveria ser devolvido ao banco. Ao buscar esclarecimentos, constatou a existência de um contrato de empréstimo consignado que afirmou não ter firmado, com descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário.
No recurso, a instituição financeira alegou que a contratação foi regular e negou falha na prestação do serviço. Ao analisar o caso, a Turma destacou que a instituição financeira responde objetivamente por fraudes ligadas à sua atividade.
A decisão levou em conta laudo grafotécnico que concluiu pela falsificação das assinaturas no contrato, afastando a tese de contratação regular. Para o colegiado, os descontos indevidos em benefício previdenciário ultrapassaram o mero aborrecimento e foram capazes de atingir a dignidade e o estado anímico da consumidora.
Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além da restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora.








