A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a usuários profissionais e outras plataformas digitais recorrer ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para contestar práticas consideradas prejudiciais à concorrência nos mercados digitais.
O texto aprovado, substitutivo da relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), ao Projeto de Lei 2768/22, do deputado João Maia (PP-RN), altera a versão original, que atribuía à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para fiscalizar a atuação das plataformas digitais. Em vez de estabelecer obrigações prévias para empresas com elevado poder de mercado, a proposta prevê análise caso a caso, a partir de representações apresentadas por usuários profissionais ou por outras plataformas.
O texto define como usuários profissionais as empresas que dependem de plataformas digitais para oferecer produtos ou serviços aos consumidores, como comerciantes em marketplaces, desenvolvedores de aplicativos e anunciantes.
Se houver indícios de práticas que prejudiquem a concorrência, a Superintendência-Geral do Cade poderá instaurar procedimento administrativo para investigar o caso, notificar a plataforma e garantir o direito de defesa ou a apresentação de um acordo. Apenas após a conclusão desse processo o Cade poderá classificar uma empresa como detentora de posição dominante no mercado digital e determinar o fim das condutas irregulares. A decisão terá validade de dois anos, prorrogáveis uma única vez por igual período.
Durante a vigência dessa decisão, usuários profissionais e outras plataformas poderão solicitar ao Cade a inclusão de novas práticas na lista de condutas vedadas à empresa, sem necessidade de uma nova análise sobre sua posição dominante.
Segundo Any Ortiz, o substitutivo cria um rito mais rápido que os processos concorrenciais tradicionais do Cade para acompanhar a dinâmica dos mercados digitais. Ela afirmou que o procedimento administrativo terá, no máximo, 245 dias para chegar a uma conclusão após a representação.
Caso a plataforma descumpra a decisão do Cade, poderá ser punida com as sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11), entre elas multas de até 20% do faturamento bruto obtido pela empresa no mercado afetado, além da responsabilização de seus administradores.
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise das comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.








