Quinta-feira, 30/07/26

Receita automatiza registro da e-DBV no transporte aéreo

Receita automatiza registro da e-DBV no transporte aéreo
Receita automatiza registro da e-DBV no transporte aéreo – Reprodução

A Receita Federal passou a disponibilizar, na tarde de segunda-feira (27), o registro automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para passageiros do transporte aéreo internacional. Com a mudança, parte das declarações poderá ser processada sem necessidade de atendimento presencial antes da saída do aeroporto.

Segundo o órgão, o sistema analisa as informações enviadas com base em critérios de gerenciamento de risco. Quando a declaração é enquadrada como de baixo risco, o registro ocorre automaticamente e o viajante pode seguir diretamente para o desembarque. Nos casos que exigirem verificação, a declaração continua sujeita aos procedimentos normais de controle aduaneiro e à análise dos auditores da Receita Federal.

A nova funcionalidade foi apresentada como parte da modernização dos procedimentos de despacho aduaneiro de bagagens acompanhadas e segue o modelo de gestão de riscos já utilizado pela administração aduaneira. A Receita afirma que a medida busca aperfeiçoar o processamento dos registros, reduzir filas e tempo de espera nos aeroportos e direcionar a fiscalização para situações que demandem análise específica.

A obrigação de declarar bens, porém, não muda. O viajante continua responsável por apresentar a e-DBV quando estiver sujeito à declaração, conforme as regras vigentes. De acordo com a Receita, a automatização não altera as competências da fiscalização aduaneira, que permanecem preservadas para seleção, conferência, revisão de declarações, cobrança de tributos e adoção das medidas previstas em lei.

T LB

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