Sexta-feira, 07/08/26

Partidos têm até 15 de agosto para registrar candidaturas nas Eleições 2026

Partidos têm até 15 de agosto para registrar candidaturas nas Eleições 2026
Partidos têm até 15 de agosto para registrar candidaturas nas – Reprodução

Os partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2026. As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), ferramenta utilizada para o preenchimento e envio das informações exigidas pela legislação.

Recentemente atualizado, o sistema passou a contar com uma versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, permitindo maior agilidade no processo de registro. O CANDex reúne dados dos candidatos, informações partidárias e a documentação necessária, além de realizar verificações automáticas sobre o cumprimento das regras eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por julgar os registros de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República. Já os tribunais regionais eleitorais (TREs) analisam os pedidos para governador, vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Os pedidos de registro são compostos por documentos como o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e, em situações específicas, o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).

Após a apresentação dos pedidos, os registros passam a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Depois da publicação do edital, é aberto prazo de cinco dias para impugnações por partidos, federações, coligações, candidatos, Ministério Público Eleitoral e demais legitimados. A Justiça Eleitoral também pode determinar a complementação de documentos antes de decidir pelo deferimento ou indeferimento da candidatura.

A legislação prevê ainda regras para o número máximo de candidaturas por cargo, o cumprimento da cota de gênero nas eleições proporcionais e critérios para solucionar casos de candidatos que pretendam utilizar o mesmo nome de urna. O TSE ressalta que o protocolo do pedido não significa aprovação automática da candidatura, que depende da análise dos requisitos legais pela Justiça Eleitoral.

T LB

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