Sábado, 15/08/26

TJDFT condena policial civil por lesão corporal em abordagem

Foto: Divulgação/TJDFT
TJDFT condena policial civil por lesão corporal em abordagem – Reprodução

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um policial civil a nove meses de detenção, em regime inicial aberto, por lesão corporal e violência no exercício da função. A decisão também determinou o pagamento de R$ 10 mil à vítima, a título de reparação por danos materiais e morais.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os fatos ocorreram em 9 de julho de 2025, por volta das 17h, na SHCN CLN 112, em frente ao Bloco D, na Asa Norte, em Brasília. Conforme a acusação, o réu e outro agente de polícia, ambos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), praticaram violência no exercício da função e lesionaram a vítima, que apresentou ferimentos no punho, joelho, pescoço, antebraço e clavícula, de acordo com o laudo de exame de corpo de delito.

Ainda conforme os autos, os policiais, lotados na Delegacia da Criança e Adolescente (DCA), estavam em um veículo descaracterizado da PCDF e conduziam um adolescente e sua genitora até a unidade para prestarem depoimento. No trajeto, o carro conduzido pela vítima colidiu com a viatura, e, na sequência, o veículo teria acelerado para se distanciar, sendo perseguido pelos agentes. A vítima transportava uma criança pequena no banco traseiro.

A defesa sustentou que os policiais agiram em estado de alerta operacional, alegando que a mãe do adolescente teria demonstrado receio quanto à segurança do filho, diante de possível risco de arrebatamento ou atentado. Também afirmou que a colisão da viatura e o afastamento do veículo da vítima aumentaram a percepção de risco e justificaram a ação policial.

Para o juiz, porém, a legitimidade inicial da intervenção não afastava a necessidade de reavaliação contínua da proporcionalidade da força empregada. O magistrado destacou que, após a interceptação do veículo e a constatação da ausência de arma ou objeto ilícito, eventual intensificação do uso da força exigiria justificativa concreta, o que, segundo a decisão, não foi demonstrado.

O réu poderá recorrer em liberdade.

T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *