Por Késia Alves e Suzano Almeida
O Ministério Público Eleitoral no Distrito Federal apresentou impugnação ao pedido de registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) defende que Arruda está inelegível e pede ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indefira sua candidatura nas eleições de 2026.
Na ação, assinada pelo procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, o MP afirma que Arruda possui condenações por atos dolosos de improbidade administrativa que envolvem, simultaneamente, enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa para a configuração da inelegibilidade.
A Procuradoria cita sete condenações por improbidade administrativa confirmadas por órgãos colegiados do TJDFT. Na tese apresentada ao TRE-DF, o MP sustenta que a condenação confirmada em 2014 não deve ser considerada na atual contagem do prazo de inelegibilidade, por entender que seus efeitos se esgotaram em julho de 2022.
O MP Eleitoral sustenta que Arruda está inelegível até 11 de dezembro de 2030.
Casos citados
As condenações decorrem de investigações e desdobramentos da Operação Caixa de Pandora e cobrem um amplo esquema de pagamento de propinas, compra de apoio político e superfaturamento de contratos públicos, para a compra de apoio político, a partir da distribuição de vantagem indevida em espécie para parlamentares.
À época ele foi condenado ao ressarcimento de R$ 300 mil, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Ainda segundo PRR-1, houve o caso Linknet, que realizou pagamentos de dívidas sem cobertura contratual com preços superfaturados para arrecadação de propina.
No julgamento, Arruda foi condenado em à reparação solidária do dano em R$ 11,85 milhões, suspensão dos direitos políticos por no mínimo 8 anos e proibição de contratar por até 10 anos.
Foi apontado ainda o caso mais emblemático da Codeplan/Caixa de Pandora. O esquema de propinas arrecadadas com empresas prestadoras de serviço de tecnologia na Codeplan.
Arruda e outros envolvidos foram condenados a perda de valores ilícitos, suspensão dos direitos políticos por dez anos, multa civil de três vezes o valor do dano e pagamento solidário de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
Com esses mesmos recursos do eram pagas mesada a deputados distritais, com o pagamento contínuo de vantagens indevidas a deputados distritais da CLDF para sustentação política do governo entre 2006 e 2009.Nesse caso ele foi condenado a reparação de danos, suspensão dos direitos políticos por 12 anos e multa civil. Outros casos também são citados na peça.
Defesa rejeitada
A peça do Ministério Público destaca que a Justiça já afastou repetidamente as principais teses defensivas apresentadas por Arruda:
O TJDFT e o STF validaram as gravações ambientais do delator Durval Barbosa, atestando que perícias do Instituto Nacional de Criminalística (INC) não encontraram indícios de edições fraudulentas.
O documento defende, ainda, a independência das instâncias. Eventuais anulações de provas no juízo criminal não anulam o processo autônomo de improbidade administrativa na esfera civil.
A acusação defende que a alteração da Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021 não possui retroatividade automática para anular processos e condenações consolidadas.
Inelegibilidade até 2030
Na interpretação apresentada pelo MP Eleitoral, as condenações não podem ser consideradas como decorrentes de fatos conexos para efeito de limitação do prazo de inelegibilidade.
A Procuradoria cita decisões do próprio TJDFT que apontam que as ações foram individualizadas de acordo com contratos e condutas específicas, mesmo estando relacionadas ao contexto mais amplo da Operação Caixa de Pandora.
Com isso, o MP entende que deve ser aplicado o prazo de 12 anos previsto na atual legislação, contado a partir da primeira condenação considerada para a situação eleitoral de Arruda.
“A parte impugnada encontra-se inelegível desde 11/12/2018”, afirma a Procuradoria.
Para o órgão, considerando as condenações posteriores, a inelegibilidade deve se estender até dezembro de 2030.
A primeira condenação citada na impugnação, confirmada em 2014 e relacionada à compra de apoio político, não foi utilizada pelo MP no cálculo atual da inelegibilidade. A Procuradoria sustenta que os efeitos dessa condenação se esgotaram em julho de 2022, antes da entrada em vigor da nova legislação.
O que pede o Ministério Público
Ao final da manifestação, a Procuradoria Regional Eleitoral pede que Arruda seja citado para apresentar defesa no prazo de sete dias.
O MP solicita que, ao final do processo, o TRE-DF julgue a impugnação procedente e indefira o pedido de registro da candidatura ao Governo do Distrito Federal. Caso Arruda eventualmente venha a receber o diploma, a Procuradoria também pede o cancelamento, conforme previsto na legislação eleitoral.
Próximos Passos
Com a protocolização da impugnação pelo MP Eleitoral, o candidato e a coligação serão notificados para apresentar a defesa no prazo legal. O julgamento do pedido de registro caberá ao plenário do TRE-DF sob relatoria do Desembargador Guilherme Pupe da Nóbrega. A Justiça Eleitoral tem até 15 de setembro para decidir sobre a impugnação. Enquanto isso, o candidato pode continuar a fazer campanha.








