O projeto de lei 3349/26 altera o Código de Processo Penal (CPP) para reforçar que as mensagens trocadas em aplicativos poderão ser usadas como prova quando compartilhadas voluntariamente por um dos participantes da conversa. A regra não vale para conteúdos obtidos por interceptação clandestina, invasão de celular ou outro meio ilegal.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta não afasta outras formas legais de obtenção de provas previstas em lei.
Na justificativa, o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), citou decisão de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um caso de suposta compra de votos nas eleições municipais de 2024 em Riachão do Jacuípe (BA). Nesse caso, a corte entendeu que o compartilhamento voluntário das mensagens por um dos interlocutores implicaria renúncia ao sigilo da comunicação.
Para o autor, a proposta leva esse entendimento para o CPP, conferindo maior previsibilidade à atuação da polícia, do Ministério Público, dos advogados e da Justiça.
“A medida harmoniza a legislação processual penal com a evolução tecnológica e com a jurisprudência dos tribunais superiores”, afirmou o deputado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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