Terça-feira, 25/08/26

Aneel rejeita pedido de perícia da Enel em processo de anulação da concessão

Aneel rejeita pedido de perícia da Enel em processo de anulação da concessão
Aneel rejeita pedido de perícia da Enel em processo de – Reprodução

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) rejeitou nesta segunda-feira (24) um pedido de perícia independente feito pela Enel SP no âmbito do processo que analisa a caducidade da concessão. Com a decisão, a distribuidora passa à etapa final de instrução do processo e terá prazo de dez dias para apresentar suas alegações finais.

Apagões generalizados provocados por vendavais que atingiram a cidade de São Paulo e arredores nos anos de 2023 a 2025 estão na raiz do processo conduzido pela agência reguladora federal, que discute um possível encerramento do contrato com a concessionária de distribuição de energia na região metropolitana da capital paulista.

Em resposta à rejeição da perícia, a Enel insistiu em seu pedido sob o argumento de que a discussão envolve questões complexas, abrangendo aspectos meteorológicos, operacionais, estatísticos e regulatórios, especialmente quanto aos impactos sobre os consumidores.

Além disso, a concessionária sustentou que a realização de uma perícia externa seria necessária para garantir a imparcialidade da instrução processual, uma vez que a Aneel acumula as funções de fiscalização, instrução e julgamento e que, por isso, não deveria decidir com base em manifestações produzidas por seus próprios quadros técnicos.

A Aneel, por sua vez, rejeitou o entendimento e disse que a acumulação dessas atribuições não configura exceção, mas uma característica própria do modelo institucional das agências reguladoras brasileiras. Ou seja, trata-se de competência legalmente atribuída à agência, e que os relatórios, notas técnicas e pareceres elaborados por seus servidores constituem instrumentos legítimos para decisões administrativas.

Sobre esse ponto, a Enel afirma não questionar a independência, a competência ou as atribuições legais da Aneel. O pedido de perícia, segundo a concessionária, visa aprofundar a análise de aspectos técnicos complexos, como a excepcionalidade do evento climático de dezembro de 2025, seus efeitos sobre a infraestrutura elétrica e a aplicação de critérios ainda não regulamentados para eventos dessa natureza.
Mas a agência também contesta a intenção da Enel de discutir a severidade do vendaval do ano passado -circunstância já reconhecida pela própria fiscalização. A Aneel afirma avaliar a capacidade de preparação, resposta e recomposição do serviço apresentada pela Enel.

Para o órgão, a questão central é verificar se a concessionária possuía estrutura operacional compatível com as obrigações inerentes à prestação de um serviço público adequado.

PRÓXIMOS PASSOS

Com o indeferimento da perícia, a diretoria considerou encerrada a fase instrutória do processo. A Enel SP foi intimada então a apresentar alegações finais no prazo de dez dias, etapa que antecede a deliberação definitiva da agência sobre a recomendação de caducidade da concessão.

A Enel conclui sua nota afirmando que “apresentará suas alegações finais dentro do prazo estabelecido e continuará demonstrando, nas instâncias competentes, a evolução de sua operação, os investimentos realizados, a melhoria dos indicadores de qualidade e o cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão e no plano de recuperação apresentado à agência”.

Em linhas gerais, o principal argumento da concessionária contra a caducidade trata da validade de uma meta de desempenho imposta pela agência reguladora. Para apontar a falha da Enel, a Aneel utilizou o critério de restabelecimento de 80% dos consumidores em até 24 horas após eventos climáticos severos.

Mas a Enel afirma que essa régua nunca foi uma norma incluída no contrato de concessão.

Segundo a defesa, a métrica era apenas uma sugestão técnica de 2024. A empresa cita que a própria diretoria da agência reconheceu a falta de consenso sobre esse índice em abril de 2026. Para a distribuidora, a punição não pode se basear em critérios que não possuem força de regra regulatória.

A Enel também vem afirmando que a métrica de restabelecimento em eventos semelhantes também não foi alcançada por outras distribuidoras. Em apresentação na Aneel, o representante da empresa, Hugo Lamin, afirmou que um levantamento sobre as 33 maiores distribuidoras do país identificou que em 129 ocorrências de 2023 a 2025 esse patamar não foi alcançado. Os casos envolveram 24 distribuidoras, o que equivale a 73% das empresas analisadas.

A defesa também aponta o que classifica como um erro nos cálculos da agência sobre a atuação da concessionária no apagão de 10 de dezembro de 2025.

Na ocasião, uma tempestade com ventos de até 98 km/h deixou 4,2 milhões de clientes sem energia na capital e arredores. A Aneel concluiu que a Enel restabeleceu apenas 67% do serviço nas primeiras 24 horas. A empresa rebate o dado. Ela afirma que a agência usou a metodologia de “pico simultâneo”, que registra o momento de maior interrupção.

T LB

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