Quarta-feira, 26/08/26

Anvisa atualiza regras de segurança sanitária em aviões e aeroportos

Anvisa atualiza regras de segurança sanitária em aviões e aeroportos
Anvisa atualiza regras de segurança sanitária em aviões e aeroportos – Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. A norma, publicada nesta quarta-feira (26), prevê medidas relacionadas à qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde em aeroportos.

O texto substitui a regulamentação vigente desde 2002 e busca adequar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às exigências atuais de vigilância em saúde. A Resolução nº 1.038 entra em vigor em 150 dias.

Entre as principais novidades está a obrigatoriedade da implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência valerá para aeroportos das classes III e IV, como os de Guarulhos, Brasília e Galeão, e para empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.

O sistema de gestão da qualidade deverá conter políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação periódica de trabalhadores. As organizações terão prazo de 24 meses para implementar integralmente as medidas, sendo que as áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses.

Para os aeroportos, a norma prevê obrigações como fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção do terminal, gerenciamento de resíduos sólidos, controle de pragas, sistemas de climatização e serviços de saúde. Já as companhias aéreas deverão manter a qualidade da água consumida a bordo, controlar sanitariamente os alimentos servidos durante os voos, limpar e desinfetar as aeronaves, gerenciar os resíduos produzidos durante as viagens e adotar ações para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.

A resolução também determina a elaboração de planos específicos para diferentes áreas de controle sanitário, como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.

Em situações de emergência em saúde pública, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações específicas emitidas pelas autoridades sanitárias em casos de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional. Para aeroportos que queiram iniciar operações internacionais, a resolução estabelece avaliação sanitária prévia pela Anvisa. A internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários previstos e poderá incluir inspeções presenciais.

T LB

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