Quinta-feira, 17/09/26

STF: Mendonça rebate Gilmar, nega vazamentos e diz não transformar plenário em “picadeiro”

STF: Mendonça rebate Gilmar, nega vazamentos e diz não transformar plenário em “picadeiro”
STF: Mendonça rebate Gilmar, nega vazamentos e diz não transformar – Reprodução

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu nesta quinta-feira (17) as declarações do colega Gilmar Mendes sobre a condução do caso Master. Em nota divulgada pelo gabinete, Mendonça negou ter sido conivente com vazamentos de informações e afirmou que o levantamento de sigilo ocorreu dentro dos limites de sua atuação como relator.

Sem mencionar Gilmar nominalmente, o ministro também criticou a postura adotada durante os embates entre integrantes da Corte. Segundo Mendonça, ele “jamais transformou o plenário num palanque ou picadeiro” e não teria utilizado linguagem inadequada para constranger outros ministros.

A manifestação ocorreu após Gilmar Mendes publicar uma mensagem em defesa do procurador-geral da República, Paulo Gonet. O decano do STF afirmou que a divulgação de informações envolvendo Gonet teria objetivos “político-eleitorais” e chamou Mendonça de “pixuleco eleitoral”.

Sigilo dos autos

Na nota, Mendonça afirmou que o pedido para retirar o sigilo de todos os procedimentos da investigação não partiu dele. Segundo o ministro, a medida teria sido defendida por quem agora questiona a publicidade dos autos.

Mendonça explicou que sua decisão se limitou a um procedimento específico e foi fundamentada nos autos. Ele também afirmou ser “curioso” que as críticas tenham partido de quem, segundo ele, havia defendido anteriormente a publicidade integral da investigação.

O ministro negou ainda qualquer tolerância com vazamentos. De acordo com a nota, foram determinadas apurações sobre divulgações indevidas ocorridas durante a investigação, incluindo uma etapa específica relacionada à suspeita de participação de um servidor da Polícia Federal.

Mendonça também questionou o que classificou como preocupação seletiva com a exposição de informações. A crítica ocorreu após a requisição de acesso ao celular de um investigado e a divulgação, pela imprensa, de conversas que, segundo ele, constrangem ministros com posições diferentes.

Críticas aos embates no STF

Na manifestação, Mendonça afirmou que eventual uso indevido da publicidade no Supremo não estaria relacionado à decisão formal de retirada do sigilo, que pode ser questionada pelas vias judiciais, mas a tentativas de constranger integrantes da Corte.

O ministro também afirmou que não ameaçou ninguém com exposição pública e que não utilizou linguagem inadequada para pedir a retirada de alguém de um julgamento.

Ao defender a aprovação de um código de ética para o STF, Mendonça citou uma proposta defendida pelo presidente da Corte, Edson Fachin. Segundo ele, o código deveria estabelecer regras sobre a postura esperada dos magistrados dentro e fora do tribunal, inclusive na relação entre os próprios ministros.

No encerramento da nota, Mendonça defendeu “serenidade, respeito às instituições e apego às normas da República, à liturgia e ao decoro”. O ministro também afirmou que o Supremo Tribunal Federal não pertence a nenhum de seus integrantes.

Leia a nota na íntegra:

“Diante de manifestação publicada em rede social por magistrado a respeito de questão relativa a processo em curso nesta Corte, o gabinete do ministro André Mendonça registra o seguinte.

O art. 36, inciso III, da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, bem como juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas.

Nada obstante, cabe um esclarecimento sobre o ponto central da manifestação. A pretensão de levantamento do sigilo de todo e qualquer procedimento, sem exceção, não partiu do relator. Veio de quem hoje se diz indignado com a publicidade dos autos.

O que o relator fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada e nos estritos limites do que lhe competia decidir. É no mínimo curioso que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação.

Tampouco houve, em qualquer momento, complacência com vazamentos. Ao contrário, determinou-se a apuração de toda divulgação indevida ocorrida no curso da investigação, inclusive com a deflagração de fase específica diante da suspeita de participação de servidor da Polícia Federal.

Chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva, logo após a requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e a divulgação, na imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem, coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso. Se há uso indevido da publicidade nesta Corte, ele não está na decisão publicada e fundamentada nos autos, sujeita à impugnação e escrutínio pelas vias ordinárias, mas na tentativa de constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos.

O relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias e que carecem de qualquer fundamento jurídico minimamente aceitável. A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador.

Episódios como esse apenas demonstram a urgência na aprovação de um código de ética no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Um código que discipline de modo próprio a postura esperada do magistrado ao se pronunciar em qualquer ambiente, dentro e fora da Corte, inclusive no trato com os pares.

Quando se invoca a necessidade de um Judiciário que transmita segurança à população, convém lembrar que a verborragia produz efeito exatamente oposto.

O momento reclama serenidade, respeito às instituições e apego às normas da República, à liturgia e ao decoro. O respeito não é somente aos pares, é sobretudo à instituição, afinal, como bem disse o Ministro Presidente, o Supremo Tribunal Federal não pertence a nenhum de seus membros”.

T LB

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