O tribunal decidiu que a Meta não poderia invocar a defesa de falta de conhecimento prevista na Lei de Serviços Digitais, pois, ao contrário de feeds puramente cronológicos, ela exerce controle sobre o conteúdo por meio de seus algoritmos e práticas publicitárias.
O tribunal se referiu a um precedente estabelecido por uma decisão de junho do Tribunal de Justiça da União Europeia.
“Respeitosamente, discordamos dessa decisão e estamos avaliando os próximos passos”, afirmou um porta-voz da Meta em comunicado, acrescentando que a empresa havia tomado medidas significativas, incluindo ações proativas de detecção e remoção de conteúdos denunciados.
De acordo com a decisão, datada de 16 de setembro, a Meta também deve divulgar detalhes sobre os anúncios falsos e a receita gerada por eles.
A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso, informou o tribunal.








