Terça-feira, 29/09/26

Justiça solta Wilker Leão sem fiança após prisão por depredação na UnB

Justiça solta Wilker Leão sem fiança após prisão por depredação na UnB
Justiça solta Wilker Leão sem fiança após prisão por depredação – Reprodução

A Justiça Federal concedeu liberdade provisória ao candidato a deputado federal Wilker Leão (Novo), preso em flagrante pela Polícia Federal no domingo (27) após um episódio de depredação de patrimônio público na Universidade de Brasília (UnB). A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Wilker, ex-estudante da universidade, foi detido depois de comparecer ao Instituto de Artes da UnB com apoiadores e apagar pinturas das paredes externas do prédio. Durante a ação, um homem questionou se o candidato tinha autorização para realizar a pintura e, segundo o relato apresentado, Wilker passou a fazer ameaças, levando a vítima a retornar correndo ao veículo. A UnB acionou as forças policiais, e o episódio terminou com a prisão em flagrante.

O Ministério Público Federal havia pedido a soltura mediante pagamento de R$ 20 mil em fiança e imposição de medidas cautelares. A Justiça, porém, foi além e dispensou tanto a fiança quanto qualquer outra restrição. Para o magistrado, não havia fundamento para transformar o flagrante em prisão preventiva.

Na decisão, o juiz ressaltou que Wilker está devidamente identificado, possui endereço fixo e não há elementos concretos indicando risco de fuga, interferência na produção de provas ou ameaça a pessoas relacionadas ao caso. Também destacou que as imagens, a perícia e os demais vestígios já estão vinculados à investigação, sem notícia de tentativa de ocultação ou constrangimento de testemunhas.

O magistrado reconheceu a relevância dos relatos de que Wilker já teria tentado pintar paredes da universidade anteriormente e de que teria continuado a ação após advertência, mas entendeu que isso, isoladamente, não demonstra risco atual de reincidência. Por isso, também afastou a necessidade de proibir seu ingresso na UnB ou impor outras cautelares neste momento.

T LB

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