Anita Sanchez Del Pozzo tinha 11 anos quando decidiu que não queria mais ser chamada pelo nome que havia recebido ao nascer. Durante a infância, nunca se identificou com ele.
Também se incomodava com uma associação recorrente: bastava se apresentar para alguém começar a cantar uma música ligada ao nome. “Tudo se resumia à personagem”, diz.
A tentativa de ser chamada apenas de Ana ela pede para não ser identificada pelo antigo nome composto veio cedo, mas não resolveu o problema. Na escola, a filiação continuava na chamada e nas provas.
Aos 14 anos, porém, o incômodo com o nome veio acompanhado de dor e sofrimento. Anita conta que sofreu um abuso na casa de um amigo, que a chamou pelo prenome que ela rejeitava enquanto cometia o crime.
Anita faz parte dos mais de 40 mil brasileiros que mudaram o nome diretamente em cartório desde 2022, quando a Lei Federal 14.382/22 passou a dispensar o processo judicial e uma justificativa para a alteração.
O levantamento foi feito com exclusividade para a Folha de S.Paulo pela Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
Segundo a entidade, o Sudeste lidera, com 14,5 mil alterações, seguido pelo Nordeste (12,6 mil), Sul (6.600), Centro-Oeste (3.700) e Norte (2.700). Entre os estados, São Paulo tem 9.149 casos, Minas Gerais, 4.375, e Bahia, 3.676. Os menores números estão em Roraima (52), Amapá (122) e Acre (142).
Para Devanir Garcia, presidente da Arpen, a mudança na legislação facilitou o exercício do direito à identidade. “O cidadão passou a exercer esse direito de forma mais simples, mantendo a segurança jurídica e os mecanismos necessários para garantir a confiabilidade do procedimento.”
A mesma lei facilitou a alteração de sobrenomes. É possível incluir os de família a qualquer momento, com comprovação do vínculo, e acrescentar ou retirar o de cônjuge em razão de casamento ou divórcio.
Os filhos também podem acrescentar sobrenomes quando os pais mudam o seu.
Para recém-nascidos, a norma permite alterar o nome em até 15 dias após o registro. É o caso, por exemplo, de um dos pais ter registrado a criança com nome diferente do combinado. Se houver consenso, a mudança é feita no cartório. Sem acordo, o caso segue para análise de um juiz.
Após a alteração, o cartório comunica a Receita Federal, a Justiça Eleitoral, o órgão emissor da identidade e o responsável pelo passaporte.
Autonomia
Para o professor de direito civil Anderson Schreiber, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a alteração tornou o procedimento mais simples ao deixar de exigir que a pessoa justificasse ao juiz os motivos pelos quais não queria mais ser chamada por aquele nome.
“O nome que era visto como um sinal rígido, inalterável, uma espécie de letra escarlate que marcava a pessoa na esfera pública e privada, passou a ser reconhecido como um componente da dignidade do ser humano”, diz.
Ainda existem, porém, dificuldades no processo. Uma delas é a exigência de documentação para evitar que a alteração seja usada para escapar de processos ou investigações. Schreiber considera essa uma restrição necessária.
O principal problema, segundo ele, aparece depois do registro, pois a mudança não é automaticamente atualizada em todas as bases de dados.
“Quem altera o nome pode precisar fazer a atualização em bancos, companhias aéreas, plataformas digitais e órgãos públicos, cada um com regras próprias. A tecnologia e mudanças na legislação poderiam reduzir esse percurso”.
Se, para o direito, o nome deixou de ser apenas um registro usado para identificar alguém, a mudança também pode ser entendida a partir da relação da pessoa com a própria história.
Para a professora de psicologia Elaine Pedreira Rabinovich, da Universidade Católica do Salvador, “o nome é uma mediação entre você e o outro”. Segundo ela, o nome pode tanto incluir como excluir e está ligado à forma como a pessoa se apresenta socialmente.
A história de Anita ajuda a ilustrar essa relação. Ela passou a associar o antigo prenome ao episódio traumático na adolescência. “Agora ser [nome antigo] significava ser a menina que naquele momento não conseguiu gritar, não conseguiu fazer nada e teve que passar pelo que eu passei calada”, afirma.
Neste ano, após completar 18 anos, Anita trocou finalmente o prenome. Hoje, diz que ele representa quem ela é. “Eu não sou mais essa pessoa. Eu sou alguém que consegue se defender. A Anita é confiante, ela é feliz e ela é quem ela é.”
Rabinovich explica que o nome também é recebido da família e guarda uma origem e uma memória. Por isso, a decisão de mudar pode envolver mais do que uma questão prática ou burocrática.
Na avaliação dela, a alteração pode estar relacionada à tentativa de não aceitar essa origem e de fazer as pazes consigo mesmo.
Ela vê ainda uma tendência de valorização cada vez maior da identidade individual, que, em sua interpretação, pode levar à rejeição da história e da memória associadas ao nome recebido.








