Servidores ativos de cinco órgãos da Prefeitura de Goiânia podem pedir, a partir desta segunda-feira (19), a inclusão de adicionais salariais ou progressões na folha de pagamento. Não é necessário ter um processo na Justiça para participar do acordo por adesão, proposto pela Prefeitura. A ação judicial só entra no procedimento se o servidor já tiver uma ação sobre o benefício que pretende pedir.
A adesão é voluntária, mas tem uma condição importante: quem aceitar o acordo abre mão de receber valores atrasados relativos ao benefício antes da data em que fizer o pedido. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município em 16 de outubro e prevê prazo de 30 dias corridos para adesão.
Podem participar servidores ativos das secretarias municipais de Saúde, Educação, Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos e Gestão de Negócios e Parcerias, além da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).
O edital inclui os seguintes adicionais:
- de Incentivo à Profissionalização,
- de Titulação e Aperfeiçoamento,
- de Titularidade,
- de Incentivo Funcional,
- de Responsabilidade Técnica
- Por Desempenho Profissional
- E progressões horizontal e vertical.
Como funciona o pedido
O servidor deve preencher e assinar o formulário de adesão do edital e apresentar a solicitação pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio da unidade onde trabalha, ou em uma unidade Atende Fácil. O processo deve ser encaminhado à unidade SEI SEMAD/RESOLVE.
É preciso anexar documento oficial com foto, comprovante de CPF, comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias, contracheque ou outro comprovante atualizado da situação funcional e documentos que demonstrem o direito ao benefício. O servidor também deve informar se há processos administrativos ou judiciais relacionados ao pedido.
A Secretaria Municipal de Administração (Semad) analisa os documentos e verifica se o servidor cumpre os requisitos. O pedido não garante a concessão automática do benefício. Se a análise for favorável, o caso segue para a Câmara de Conciliação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), onde o acordo será formalizado e submetido à homologação.
Depois da homologação, o benefício deverá ser incluído na folha até o segundo mês seguinte ao da celebração do acordo. Os efeitos financeiros contam a partir da data do protocolo do pedido.
E se o servidor já tiver uma ação judicial?
Quem não tem processo na Justiça pode aderir normalmente e não precisa tomar nenhuma providência judicial. Quem já entrou na Justiça para pedir o mesmo benefício também pode participar, mas terá de pedir a extinção da ação e apresentar o comprovante desse pedido. Em ambos os casos, a adesão implica abrir mão de valores retroativos anteriores ao protocolo.
Os pedidos apresentados antes da Semana Nacional da Conciliação, marcada para 3 a 6 de novembro, terão prioridade na análise. Quem preferir não aderir poderá continuar buscando o direito pelas vias administrativas ou judiciais, sem penalidade ou prejuízo funcional.








