O governo federal regulamentou nesta terça-feira (22) o pagamento do afastamento remunerado do trabalho por até seis meses para mulheres em situação de violência doméstica. O direito está previsto na Lei Maria da Penha e agora tem regras definidas para seu custeio.
A novidade foi fixada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro. O texto estabelece procedimentos para garantir a renda da trabalhadora durante o período de afastamento determinado pela Justiça como medida protetiva.
As regras preveem que, para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador e o restante pelo INSS. Para outras seguradas do Regime Geral de Previdência Social, o benefício é integralmente custeado pelo Instituto, sem necessidade de carência nem de nova perícia médica.
Mulheres que não são seguradas da Previdência têm direito a buscar auxílio financeiro por meio da assistência social, conforme as condições estabelecidas em decisão judicial.
A medida busca enfrentar uma das principais barreiras relatadas por vítimas: a dependência econômica do agressor. Em muitos casos, o controle financeiro é usado como instrumento de dominação e o temor de perder a renda impede que a mulher consiga se proteger.
O afastamento remunerado pretende oferecer um intervalo para que a mulher busque proteção, reorganize sua vida e planeje os próximos passos sem perder imediatamente o vínculo profissional e a fonte de subsistência.
A legislação, porém, não prevê um afastamento automático. É necessária uma decisão judicial que determine expressamente a medida, considerando as circunstâncias concretas do caso, como a exposição ao agressor no ambiente de trabalho ou durante os deslocamentos.
O Supremo Tribunal Federal já havia consolidado o entendimento de que o afastamento pode ser custeado pela Previdência Social ou pela assistência social. A regulamentação agora detalha como esse pagamento será feito na prática.
Para que o direito seja efetivado, a mulher precisa comprovar sua condição de segurada e apresentar a decisão judicial ao INSS. A orientação jurídica desde o primeiro atendimento é fundamental para que a necessidade de afastamento seja apresentada ao Judiciário.
A medida está conectada a outras políticas públicas, como acolhimento, assistência social, acesso à moradia e orientação jurídica. A proteção contra a violência doméstica deve considerar as condições necessárias para que a mulher reconstrua sua autonomia.
O desafio, segundo especialistas, é fazer com que a regulamentação alcance quem mais precisa, por meio de informação acessível, atendimento humanizado e decisões judiciais adequadas.








