Sexta-feira, 23/10/26

Governo regulamenta afastamento remunerado por violência doméstica

Governo regulamenta afastamento remunerado por violência doméstica
Governo regulamenta afastamento remunerado por violência doméstica – Reprodução

O governo federal regulamentou nesta terça-feira (22) o pagamento do afastamento remunerado do trabalho por até seis meses para mulheres em situação de violência doméstica. O direito está previsto na Lei Maria da Penha e agora tem regras definidas para seu custeio.

A novidade foi fixada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro. O texto estabelece procedimentos para garantir a renda da trabalhadora durante o período de afastamento determinado pela Justiça como medida protetiva.

As regras preveem que, para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador e o restante pelo INSS. Para outras seguradas do Regime Geral de Previdência Social, o benefício é integralmente custeado pelo Instituto, sem necessidade de carência nem de nova perícia médica.

Mulheres que não são seguradas da Previdência têm direito a buscar auxílio financeiro por meio da assistência social, conforme as condições estabelecidas em decisão judicial.

A medida busca enfrentar uma das principais barreiras relatadas por vítimas: a dependência econômica do agressor. Em muitos casos, o controle financeiro é usado como instrumento de dominação e o temor de perder a renda impede que a mulher consiga se proteger.

O afastamento remunerado pretende oferecer um intervalo para que a mulher busque proteção, reorganize sua vida e planeje os próximos passos sem perder imediatamente o vínculo profissional e a fonte de subsistência.

A legislação, porém, não prevê um afastamento automático. É necessária uma decisão judicial que determine expressamente a medida, considerando as circunstâncias concretas do caso, como a exposição ao agressor no ambiente de trabalho ou durante os deslocamentos.

O Supremo Tribunal Federal já havia consolidado o entendimento de que o afastamento pode ser custeado pela Previdência Social ou pela assistência social. A regulamentação agora detalha como esse pagamento será feito na prática.

Para que o direito seja efetivado, a mulher precisa comprovar sua condição de segurada e apresentar a decisão judicial ao INSS. A orientação jurídica desde o primeiro atendimento é fundamental para que a necessidade de afastamento seja apresentada ao Judiciário.

A medida está conectada a outras políticas públicas, como acolhimento, assistência social, acesso à moradia e orientação jurídica. A proteção contra a violência doméstica deve considerar as condições necessárias para que a mulher reconstrua sua autonomia.

O desafio, segundo especialistas, é fazer com que a regulamentação alcance quem mais precisa, por meio de informação acessível, atendimento humanizado e decisões judiciais adequadas.

T LB

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