Quinta-feira, 29/10/26

Ministério Público recebe 3.290 denúncias de assédio eleitoral no trabalho, um terço após eleição

Ministério Público recebe 3.290 denúncias de assédio eleitoral no trabalho, um terço após eleição
Ministério Público recebe 3.290 denúncias de assédio eleitoral no trabalho, – Reprodução

Assédio documental e verbal: Usa materiais escritos (61,6%) ou comunicação direta (40,6%) para pressionar o voto no candidato do empregador.

O QUE ACONTECE SE EU SOFRER ASSÉDIO ELEITORAL?

O trabalhador deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive pela internet. No TST, há um formulário, que pode ser acessado através do seguinte link: https://www.tst.jus.br/en/formulario-de-atendimento.

O QUE EU FAÇO SE ME SENTIR PRESSIONADO A VOTAR EM UM CANDIDATO?

É preciso denunciar ao MPT, ao TST ou aos tribunais regionais do trabalho. Na empresa, ninguém pode ameaçar ou pressionar o funcionário por seu voto.

Outra forma de barrar o assédio é fazer denúncia ao RH ou compliance, caso o assédio seja praticado por superior e o trabalhador tenha total confiança que a própria empresa não é favorável à prática.

Denúncia também pode ser feita ao sindicato da categoria. As centrais sindicais têm encampado campanha pelo voto livre.

O QUE PODE ACONTECER COM A EMPRESA QUE PRATICA ASSÉDIO ELEITORAL?

O empregador que praticar assédio ou permitir a prática pode ter as seguintes punições:

T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress