O QUE ACONTECE SE EU SOFRER ASSÉDIO ELEITORAL?
O trabalhador deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive pela internet. No TST, há um formulário, que pode ser acessado através do seguinte link: https://www.tst.jus.br/en/formulario-de-atendimento.
O QUE EU FAÇO SE ME SENTIR PRESSIONADO A VOTAR EM UM CANDIDATO?
É preciso denunciar ao MPT, ao TST ou aos tribunais regionais do trabalho. Na empresa, ninguém pode ameaçar ou pressionar o funcionário por seu voto.
Outra forma de barrar o assédio é fazer denúncia ao RH ou compliance, caso o assédio seja praticado por superior e o trabalhador tenha total confiança que a própria empresa não é favorável à prática.
Denúncia também pode ser feita ao sindicato da categoria. As centrais sindicais têm encampado campanha pelo voto livre.
O QUE PODE ACONTECER COM A EMPRESA QUE PRATICA ASSÉDIO ELEITORAL?
O empregador que praticar assédio ou permitir a prática pode ter as seguintes punições:








