Brasil
A sentença foi proferida na madrugada desta sexta-feira (30), após julgamento pelo Tribunal do Júri.
Um empresário foi condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão em regime inicialmente fechado pela morte de um motorista de aplicativo e pelas lesões causadas a um passageiro em acidente ocorrido em 31 de março de 2024, na Avenida Salim Farah Maluf, em São Paulo.
O réu foi considerado culpado pelos crimes de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, e lesão corporal. Os jurados reconheceram a qualificadora de perigo comum, entendendo que a condução do veículo expôs terceiros a risco. Além da pena privativa de liberdade, a decisão judicial determinou a proibição de o condenado dirigir veículos automotores.
Segundo a perícia, o veículo de luxo trafegava a 156 km/h, velocidade superior ao limite de 50 km/h da via, no momento em que colidiu contra a traseira do automóvel da vítima. Investigações indicaram que o motorista havia consumido bebida alcoólica antes do acidente. A defesa do condenado informou que discorda do veredito e apresentou recurso de apelação para buscar a anulação do júri.
O caso também resultou em desdobramentos para os policiais militares que atenderam a ocorrência. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por inobservância de lei, sob a acusação de terem permitido que o empresário deixasse o local do acidente sem a realização do teste do bafômetro, o que teria dificultado a apuração das circunstâncias do fato.
Entenda o caso
- Ocorrência: Colisão de trânsito em 31 de março de 2024, na zona leste de São Paulo.
- Principais informações: O motorista do veículo de luxo, que estava embriagado e em alta velocidade, atingiu um carro de aplicativo, resultando em uma morte e um ferido grave.
- Medidas anunciadas: Condenação a 17 anos de prisão em regime fechado e suspensão do direito de dirigir.
- Próximos desdobramentos: A defesa recorreu da decisão, e o processo segue para análise em segunda instância.
Texto: Redação / Correio de Santa Maria.








