Domingo, 01/11/26

Interoperabilidade de vales-alimentação e refeição entra em vigor em 7 de novembro

Interoperabilidade de vales-alimentação e refeição entra em vigor em 7 de novembro
A partir do dia 7 de novembro, os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a contar com a interoperabilidade integral. — Imagem: Divulgação

Brasil

A medida permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar pagamentos dessa modalidade, eliminando a necessidade de contratos ou equipamentos exclusivos para cada bandeira.

A partir do dia 7 de novembro, os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a contar com a interoperabilidade integral.

O que você precisa saber

  • Objetivo: Ampliar a rede de aceitação dos benefícios em restaurantes e supermercados.
  • Abrangência: A regra aplica-se aos benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
  • Funcionamento: A aceitação depende da habilitação do estabelecimento e da integração técnica entre operadoras e credenciadoras.
  • Valores: Não há alteração no montante do benefício pago pelas empresas aos funcionários.

A mudança integra o conjunto de atualizações do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que também estabeleceu limites para taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais — fixadas em até 3,6% — e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas para, no máximo, 15 dias corridos. O governo federal busca, com essas diretrizes, estimular a concorrência no setor e facilitar o uso dos cartões pelo comércio.

Apesar da data prevista, o setor de bares e restaurantes aponta desafios operacionais. Entidades representativas do comércio relatam que a integração total dos sistemas entre empresas de benefícios e credenciadoras de cartões ainda enfrenta dificuldades técnicas, o que pode impactar a disponibilidade imediata da interoperabilidade em toda a rede. Além disso, operadoras do setor questionam judicialmente pontos da regulamentação, como os limites tarifários impostos.

O descumprimento das normas do PAT pode acarretar sanções administrativas, incluindo multas, autuações e o descredenciamento do programa, além da cobrança de benefícios fiscais anteriormente usufruídos pelas empresas participantes.

Texto: Redação / Correio de Santa Maria.

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