Sábado, 31/10/26

Justiça determina que Meta remova conteúdos de assédio eleitoral contra trabalhadores

Justiça determina que Meta remova conteúdos de assédio eleitoral contra trabalhadores
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova, em até 24 horas, publicações em suas redes sociais que incentivem empresários a vigiar, expor ou demitir funcionários devido… — Imagem: JIJI/AFP

Brasil

A decisão liminar foi proferida pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova, em até 24 horas, publicações em suas redes sociais que incentivem empresários a vigiar, expor ou demitir funcionários devido ao voto nas eleições presidenciais.

O magistrado responsável pelo caso destacou que, embora a livre manifestação de pensamento seja um direito, o uso de plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas configura conduta ilícita e discriminatória. A decisão estabelece multa de R$ 500 mil por cada conteúdo mantido no ar após o prazo estipulado.

Além da remoção, a empresa deverá retirar os materiais dos sistemas de recomendação, como as abas Explorar e Reels, e notificar os responsáveis pelos perfis sobre a exclusão. A Meta também foi obrigada a exibir, por cinco dias consecutivos, um aviso aos usuários no Brasil esclarecendo que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho são proibidos por lei.

A ação civil pública, que ainda pleiteia uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, foi motivada por mais de 3.000 denúncias recebidas pelo MPT em todo o país. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 9.029/1995, veda práticas discriminatórias que afetem a admissão ou a permanência no emprego.

Entenda o caso

  • Onde e quando: A decisão foi proferida em São Paulo, nesta quinta-feira (29).
  • Principais informações: A Justiça ordenou a exclusão de conteúdos que incitam o assédio eleitoral e a demissão de trabalhadores por motivação política.
  • Medidas anunciadas: Remoção de postagens em 24 horas, exibição de avisos educativos sobre a proibição de assédio eleitoral e manutenção de dados técnicos para fins processuais.
  • Próximos desdobramentos: A empresa deve cumprir as determinações sob pena de multa, enquanto o pedido de indenização por danos morais coletivos segue em análise judicial.

Texto: Redação / Correio de Santa Maria.

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