Quarta-feira, 04/11/26

Política

Governo impõe sigilo de cinco anos a documentos sobre medida provisória das apostas

Documentos e telas sobre apostas online
Sigilo da MP das bets — Imagem: Divulgação

O Ministério da Justiça e Segurança Pública impôs sigilo de cinco anos sobre todos os documentos utilizados na formulação da Medida Provisória 1394/2026, que proíbe a oferta de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em território nacional.

A solicitação de acesso à íntegra da documentação foi feita com base na Lei de Acesso à Informação. Ao negar o pedido, a pasta enviou um termo de classificação assinado pelo secretário de Direitos Digitais, Victor Fernandes, em 24 de setembro.

Segundo o documento oficial, a publicação dos arquivos colocaria em risco a vida, a segurança ou a saúde da população, além de representar um elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país.

Tramitação e fiscalização

A votação da MP 1394/2026 é tratada como prioridade pelo governo para a reta final do ano. O texto tem validade até 23 de novembro, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias devido ao recesso parlamentar.

A atuação da pasta é relevante porque a medida instituiu um regime de dever de cuidado para provedores de aplicações de internet, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, cabendo ao ministério fiscalizar o cumprimento e aplicar sanções aos infratores.

O texto também é alvo de ações no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro que organizou uma audiência pública sobre o tema. Em junho, outro órgão do governo federal já havia adotado sigilo sobre registros de plataformas de apostas, decisão que posteriormente foi revista para ampliar a transparência nos processos de constituição das empresas.

Entenda a lei ou proposta

  • Origem e tramitação: Medida Provisória 1394/2026 em análise no Congresso Nacional com vigência inicial até novembro e possibilidade de prorrogação.
  • O que estabelece: Proibição da oferta de apostas de quota fixa em território nacional e criação de regime de dever de cuidado para provedores e sistemas digitais.
  • Regras e consequências: O Ministério da Justiça e Segurança Pública foi encarregado da fiscalização e aplicação de sanções, com documentos de formulação sob sigilo de cinco anos.
  • Quando passa a valer: A medida possui vigência imediata como norma provisória, dependendo de aprovação legislativa para conversão definitiva em lei.

Informações: Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Texto: Redação / Correio de Santa Maria.

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