O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (4/11) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, que define se os municípios têm competência para criar e explorar suas próprias loterias e serviços de apostas esportivas. A ação foi movida pelo partido Solidariedade e está sob a relatoria do ministro.
Em dezembro de 2025, o relator do caso concedeu uma decisão liminar para suspender a eficácia de todas as leis e decretos municipais que autorizavam a exploração destes serviços. A medida determinou o encerramento imediato de licitações, credenciamentos municipais e atividades das operadoras que atuavam sob regras das prefeituras.
Outros temas em pauta
Também está em pauta o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1093553, que discute a constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, referente a ato obsceno em local público. Os ministros também analisam processos sobre organização do Ministério Público estadual e questões de responsabilidade civil.
Entenda o caso
- Onde e quando: Supremo Tribunal Federal, com julgamento pautado para esta quarta-feira.
- Principais informações: Análise da ADPF 1212 para definir a validade de leis municipais sobre loterias e apostas.
- Medidas anunciadas: Suspensão prévia de decretos e licitações municipais determinada pelo relator em dezembro de 2025.
- Próximos desdobramentos: Deliberação definitiva do Plenário da Corte sobre a competência dos municípios.
Texto: Redação / Correio de Santa Maria.








