Quarta-feira, 04/11/26

Supremo Tribunal Federal

STF julga competência de municípios para criar loterias e apostas esportivas

Fachada do edifício do Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal — Imagem: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (4/11) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, que define se os municípios têm competência para criar e explorar suas próprias loterias e serviços de apostas esportivas. A ação foi movida pelo partido Solidariedade e está sob a relatoria do ministro.

Em dezembro de 2025, o relator do caso concedeu uma decisão liminar para suspender a eficácia de todas as leis e decretos municipais que autorizavam a exploração destes serviços. A medida determinou o encerramento imediato de licitações, credenciamentos municipais e atividades das operadoras que atuavam sob regras das prefeituras.

Outros temas em pauta

Também está em pauta o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1093553, que discute a constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, referente a ato obsceno em local público. Os ministros também analisam processos sobre organização do Ministério Público estadual e questões de responsabilidade civil.

Entenda o caso

  • Onde e quando: Supremo Tribunal Federal, com julgamento pautado para esta quarta-feira.
  • Principais informações: Análise da ADPF 1212 para definir a validade de leis municipais sobre loterias e apostas.
  • Medidas anunciadas: Suspensão prévia de decretos e licitações municipais determinada pelo relator em dezembro de 2025.
  • Próximos desdobramentos: Deliberação definitiva do Plenário da Corte sobre a competência dos municípios.

Texto: Redação / Correio de Santa Maria.

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