O ministro André Mendonça divergiu dos outros membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e votou pelo direito de Deltan Dallagnol (Novo-PR) de fazer campanha em 2026
Segundo a decisão, o ministro defendeu a “jurisprudência histórica” da Corte, um direito do candidato a um novo julgamento sem vínculo com eleições anteriores e em que o julgador não replica o fundamento anterior.
O ministro também argumenta que candidatos sub judice podem realizar todos os atos de campanha, incluindo o uso do horário eleitoral gratuito e o nome na urna.
A campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná foi suspensa liminarmente pelo ministro Floriano Azevedo no último sábado, 19. Nesta segunda-feira, 21, outros três ministros acompanharam o relator, garantindo maioria para referendar a decisão.
A decisão do TSE responde a um julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que liberou o registro de candidatura de Dallagnol no início de setembro e que, segundo os ministros, contraria uma determinação do TSE de 2023.
De acordo com o primeiro julgamento do TSE, Dallagnol fraudou a Lei da Ficha Limpa no seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021. Na época, ele era investigado por procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal. Na época, teve seu mandato de deputado federal cassado.
O TRE-PR, no entanto, considerou que a inelegibilidade não valeria mais para as eleições de 2026, uma vez que procedimentos disciplinares contra Dallagnol não se transformaram em processos administrativos disciplinares formais. Dessa forma, uma candidatura seria possível.
Na decisão liminar, Floriano de Azevedo Marques alegou que não existem novas circunstâncias para o julgamento de Dallagnol, uma vez que os fatos presentes na argumentação do TRE-PR já eram considerados no julgamento de 2023.
A decisão da Corte pela suspensão da campanha não interrompe a candidatura de Dallagnol, apenas atos relacionados à campanha. O registro de candidatura ainda será julgado pelo TSE.
Estadão Conteúdo








