Quarta-feira, 13/05/26

ANP abre consulta para endurecer regras de armazenagem por produtores de combustíveis

ANP abre consulta para endurecer regras de armazenagem por produtores de combustíveis
ANP abre consulta para endurecer regras de armazenagem por produtores – Reprodução

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu na terça-feira, 12, uma consulta pública por 45 dias para revisar a Resolução ANP nº 852/2021, que regula a produção de derivados de petróleo e gás natural, além de armazenamento, comercialização e prestação de serviços por produtores. A agência também marcou uma audiência pública sobre o tema para 28 de julho.

A proposta de revisão se concentra em dois dispositivos da norma, os artigos 26 e 42, que tratam da prestação de serviços de armazenagem e da cessão de espaço, por produtores de derivados, para produtos pertencentes a outros agentes regulados

Segundo a ANP, o objetivo é endurecer as regras para esse tipo de operação, criando novas exigências para que as empresas possam oferecer o serviço. 

No caso do artigo 26, a ANP mantém o texto principal que autoriza o produtor a armazenar, de forma não discriminatória, derivados produzidos em seus próprios tanques para outro agente regulado, e também a contratar esse serviço de terceiros, conforme as regras aplicáveis a cada atividade. A mudança, porém, inclui novos parágrafos com condições para a armazenagem de produtos de terceiros que não tenham sido produzidos pela própria empresa.

Entre as exigências, a proposta determina que a companhia deverá designar quais tanques vão operar com esse perfil, e, a partir daí, passariam a seguir o regramento de terminais, atendendo aos requisitos da Resolução ANP nº 52/2015. O texto também prevê regras para situações em que tanques estejam interligados por dutos a um terminal adjacente e para casos em que terminal e instalação produtora sejam operados pela mesma pessoa jurídica, exigindo, por exemplo, centros de custos separados na contabilidade.

Na prática, para armazenar combustíveis de terceiros – incluindo etanol e biodiesel -, a empresa terá de indicar parte de sua tancagem como terminal e cumprir as obrigações correspondentes, tanto de construção quanto de acesso. Já a armazenagem para terceiros dentro da instalação produtora continuaria possível, desde que o produto seja um derivado que a própria empresa também produza, como prevê o caput do artigo 26, mantido na revisão. 

A minuta também propõe revogar o artigo 42 e substituí-lo por um novo dispositivo. Pela redação sugerida, autorizações de cessão de espaço para armazenagem e movimentação de combustíveis em produtores de derivados, publicadas com base na Resolução ANP nº 16/2010, poderão ser prorrogadas por até dois anos se a empresa assinar um Termo de Ajuste de Conduta com a ANP para se adequar às novas exigências do artigo 26. A adaptação, segundo a proposta, deverá ocorrer em até seis meses após a publicação da nova resolução.

T LB

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