Terça-feira, 01/09/26

Banco Central amplia prazo para contestar devolução fraudulenta no Pix

Banco Central amplia prazo para contestar devolução fraudulenta no Pix
Banco Central amplia prazo para contestar devolução fraudulenta no Pix – Reprodução

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando houver suspeita de fraude. A mudança entrou em vigor nesta terça-feira (1º) e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que podem ser atingidos por golpes que usam o próprio sistema de segurança da ferramenta.

Pela nova regra, o prazo de 80 dias vale em duas situações. Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, a contagem segue a partir da transferência original. Já para quem recebeu o pagamento de forma legítima, mas teve o valor devolvido depois de uma contestação considerada fraudulenta, o prazo começa na data da devolução feita pelo MED.

A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix. O mecanismo foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional, mas não serve para cancelar qualquer transferência.

A mudança mira uma fraude em que o golpista faz um pagamento para uma loja ou prestador de serviço, alega depois que transferiu o dinheiro por engano e pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para outra chave Pix. Em seguida, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido, o que pode fazer com que o comerciante perca dinheiro duas vezes.

Entre os casos que não entram no MED estão arrependimento de compra, erro de valor cometido pelo próprio usuário, erro na escolha da chave Pix e desacordo comercial sem indício de fraude. Ao identificar a fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do mecanismo. No fluxo de fraude, as instituições têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Segundo o Banco Central, uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro, sem alterar o funcionamento do rastreamento já disponível.

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo dentro do prazo de 80 dias. Também é recomendável guardar comprovantes da transferência, conversas e mensagens, anúncios ou documentos relacionados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam comprovar a fraude. Dependendo do caso, também pode ser indicado registrar boletim de ocorrência.

Com informações da Agência Brasil

T LB

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