Sexta-feira, 18/09/26

BC atualiza o regulamento do Pix e ajusta regra sobre penalidade de exclusão

A ferramenta lançada pelo Banco Central se tornou uma das marcas mais lembradas pelos consumidores, segundo pesquisa
BC atualiza o regulamento do Pix e ajusta regra sobre – Reprodução

O Banco Central (BC) publicou nesta sexta-feira, 18, alterações no regulamento do Pix. Uma parte das mudanças entra em vigor imediatamente, enquanto algumas medidas passam a valer ao longo de 2027.

Segundo a autoridade monetária, os ajustes têm como objetivo “atualizar procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos, aprimorar funcionalidades e fortalecer mecanismos de segurança”.

Entre as mudanças, o BC modificou a dinâmica da penalidade de exclusão de participantes. Atualmente, o desligamento decorrente dessa penalidade ocorre após prazo de 30 dias. A atualização prevê que o desligamento agora será efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. De acordo com a autoridade monetária, a medida visa reduzir riscos para a segurança e para o funcionamento do arranjo. Ela tem entrada em vigor imediata.

Também com validade imediata, o BC passou a prever a possibilidade de dispensar a participação obrigatória no Pix de algumas instituições. A alteração se aplica a instituições que possuam mais de 500 mil contas transacionais ativas cujas características específicas de seus clientes ou de seu modelo de negócio não justifiquem o acesso à infraestrutura do sistema de pagamentos.

Foram feitos ainda ajustes em regras de adesão e participação. Entre essas medidas, está a previsão de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão e estão novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, que passam a ser imediatamente suspensas, podendo o liquidante solicitar ao BC, em até 30 dias, processo de saída ordenada.

Fundada suspeita de fraude

A nova regulamentação objetiva tornar mais claras as responsabilidades dos participantes quanto ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

Com a mudança, o participante que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser expressamente o responsável pela respectiva marcação, inclusive por seu eventual cancelamento.

Isso inclui a obrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão da medida, assim como a necessidade de disponibilizar canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão.

A norma estabelece prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido de revisão e obrigação de cancelar a marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita. Também é obrigatório que o participante mantenha o registro dos fundamentos da decisão.

A obrigação de comunicação aos usuários entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. As demais disposições sobre o assunto têm entrada em vigor imediata.

Pix Automático e cobrança híbrida

O BC também promoveu ajustes no Pix Automático, que poderá ser utilizado em contas-salário. A data prevista de entrada em vigor da medida é 1º de julho de 2027.

Disciplinou ainda a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. “A prática já é adotada pelo mercado. A norma agora estabelece regras específicas no âmbito do Pix para garantir a convivência segura e ordenada entre os dois arranjos de pagamento, além de prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade”, afirma a autoridade monetária, em nota. Essas mudanças entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *