A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre de 2026, uma série de projetos voltados ao combate ao crime organizado e ao endurecimento das punições para crimes sexuais, furtos, roubos e outras práticas criminosas. Entre as propostas, há medidas que já foram enviadas ao Senado, outras que aguardam sanção presidencial e textos que ainda dependem de nova análise dos senadores.
Na área de crimes sexuais, a Casa aprovou projetos que ampliam penas e classificam determinadas condutas como hediondas. Um deles, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS) e relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), altera a legislação para tratar os crimes relacionados à pedofilia como “violência sexual contra criança ou adolescente”. O texto eleva penas para oferta, troca, transmissão, distribuição, divulgação ou venda de material com registros de violência sexual contra crianças e adolescentes, além de ampliar a punição para quem administra ou hospeda ambientes virtuais voltados a esse tipo de conteúdo. A proposta também amplia o alcance do crime de aliciamento ao incluir vítimas de 12 e 13 anos, já que a tipificação passa a abranger menores de 14 anos.
Outra proposta aprovada torna hediondos diversos crimes de natureza sexual previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de vedar fiança em parte desses casos. De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF), o projeto inclui entre os crimes hediondos condutas como satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou pornografia sem consentimento. A exceção prevista vale para crimes de menor pena, com reclusão de 1 a 4 anos.
A Câmara também aprovou projeto que aumenta as penas para estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O texto, de autoria da deputada Delegada Katarina e relatado pela deputada Delegada Ione, prevê ainda a perda do poder familiar como efeito automático da condenação quando o crime for cometido contra filho, filha, outro descendente, tutelado ou curatelado. No ECA, a proposta também eleva penas para condutas como vender ou expor pornografia envolvendo criança ou adolescente, disseminar esse material, adquiri-lo ou armazená-lo, simular participação de menor em cena de sexo explícito ou pornografia e aliciar criança ou adolescente por qualquer meio de comunicação.
No campo dos crimes patrimoniais, os deputados aprovaram mudanças que aumentam as penas de furto, roubo, receptação e latrocínio. O Projeto de Lei 3780/23, que deu origem à Lei 15.397/26, amplia a pena geral de furto e cria agravamentos para furtos praticados com fraude por meio eletrônico, além de prever punições mais altas para furtos de veículos transportados para outro estado ou para o exterior, gado e outros animais de produção, celulares, computadores e armas de fogo. No caso do roubo, a pena geral também foi elevada, com agravantes para situações envolvendo os mesmos bens. Já o latrocínio passou a ter pena de 24 a 30 anos.
Outra iniciativa aprovada cria o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificado como hediondo. O Projeto de Lei 6240/13, do Senado, foi relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) e estabelece pena de reclusão de 10 a 20 anos e multa para quem, com autorização, apoio ou aquiescência do Estado, privar alguém de liberdade, além de tornar o crime imprescritível.
A chamada Lei Antifacção também foi aprovada pela Câmara e transformada na Lei 15.358/26, após a apreciação de emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). A proposta tipifica condutas associadas a organizações criminosas e milícias privadas e cria o crime de domínio social estruturado, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. A lei prevê restrições como proibição de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional, além de regras específicas para custódia em presídio federal de segurança máxima em casos com indícios de liderança ou participação em núcleos de comando.
Também foram aprovadas medidas que tratam da divulgação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes sem consentimento e da circulação de imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo furtos ou outros crimes dentro de estabelecimentos comerciais. No primeiro caso, o texto pune com reclusão e multa a divulgação indevida, mas ressalva a liberdade de imprensa em informações de interesse público. No segundo, o projeto altera a Lei Geral de Proteção de Dados para permitir a divulgação com a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades, desde que sem expor terceiros.
A Câmara aprovou ainda o projeto que tipifica o estelionato cometido por quem se faz passar por advogado para obter dinheiro de vítimas com uso indevido de dados de processos judiciais. A pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos e multa, com aumento em caso de múltiplas vítimas, atuação interestadual ou uso de credenciais de advogado.
Na área da segurança pública, os deputados aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), relatada por Mendonça Filho (PL-PE), que ainda depende de votação no Senado. O texto prevê redirecionamento gradual de recursos arrecadados com bets para o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, além de repasses do Fundo Social do pré-sal. A proposta também estabelece distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.








