A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3453/24, que estabelece um prazo prescricional de cinco anos para o início de processos disciplinares contra notários e registradores. O prazo é contado a partir da ocorrência do fato, ou, em casos de infrações permanentes, do dia em que a infração deixar de ser permanente.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), a proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR). A relatora destacou que a ausência atual de prazo gera insegurança para os profissionais de cartórios, permitindo responsabilizações indefinidas mesmo após longos períodos.
“Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, afirmou Canziani.
Segundo a deputada, o projeto fortalece a segurança jurídica, evita a eternização de conflitos administrativos, proporciona previsibilidade às relações disciplinares e aprimora o ambiente institucional dos cartórios. Atualmente, juízes e tribunais de Justiça aplicam por analogia prazos prescricionais da Lei 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores públicos.
Em caso de condenação, as sanções administrativas incluem suspensão do exercício da atividade por até 90 dias e a perda da delegação do cartório. A proposta agora será enviada ao Senado para análise.








