A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5500/19, que suspende o prazo de prescrição da pena quando o condenado fugir do estabelecimento prisional ou tiver o livramento condicional revogado. O texto segue agora para análise do Senado.
Pela proposta, a suspensão durará até que o foragido seja recapturado ou se apresente novamente. Com a mudança, não haverá mais a possibilidade de prescrição enquanto o condenado estiver foragido.
O relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), recomendou a aprovação do projeto, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Segundo Fraga, a proposta é “oportuna e conveniente”.
O texto altera o Código Penal, que atualmente prevê a prescrição com base no tempo restante da pena.
Com informações da Agência Câmara








