A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quinta-feira (7) para manter a distribuição dos royalties do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos de forma concentrada aos estados e municípios produtores. Fazem parte desse grupo, entre outros, os estados do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de São Paulo.
De acordo com a relatora, essas localidades sustentam impactos decorrentes da atividade e, portanto, devem ser indenizados por isso.
Ainda, que a Constituição definiu esse regime e a mudança nas regras da partilha feitas pela lei de 2013 discutida pela corte altera o próprio sistema tributário.
Na sequência, Flávio Dino, que seria o próximo a votar, pediu vista -mais tempo para análise-, suspendendo assim o julgamento. O ministro tem 90 dias para devolver o caso ao plenário.
A corte começou a análise do tema nesta quarta (6), quando o plenário ouviu o relatório das ações e todas as partes e interessados nos processos.
Representantes da União e dos estados e municípios produtores afirmaram ao tribunal que os valores recebidos dizem respeito a uma compensação pela exploração e defenderam a manutenção das regras atuais.
Por outro lado, os demais argumentaram que a revisão das normas trata de justiça da distribuição da riqueza nacional por um federalismo igualitário.
O tema teve liminar da relatora em 2013 e entrou na pauta de julgamentos em vários momentos, como em 2020 e 2023, mas acabou adiado -inclusive a pedido de estados produtores, como o Rio de Janeiro.
Em resposta a alguns argumentos apresentados nas sustentações orais segundo os quais não apenas os estados nos quais a exploração é feita sofrem impactos já que a atividade é feita em alto mar, a ministra afirmou que esses efeitos são menores.
“Embora danos ambientais em exploração em mar aberto tenha de ser suportado muitas vezes por entes que não aqueles das áreas de exploração, essa circunstância decorre da natureza difusa mesmo, mas os prejuízos maiores e constantes se concentram nos locais de exploração e sobre isso não ficou dúvida para mim”, disse.
Ao conceder a liminar, em 2013, a ministra afirmou que “a alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, afeta o frágil equilíbrio federativo nacional e desajusta o regime financeiro dos entes federados”.
A norma questionada foi aprovada em 2013 e alterou os percentuais dos royalties e das participacoes especiais destinados aos estados e aos municipios produtores e a Uniao, estabelecendo limites para os valores recebidos por eles, e, por meio de fundos especiais, destinando parte dos recursos exclusivamente a estados e municipios nao produtores.
O texto foi aprovado na esteira de debates sobre a criação de um fundo para investimentos em educação e saúde com recursos do petróleo.
A Lei 12.858, de 2013, que destina 75% dos royalties do petróleo para a educação e 25% para a saúde, foi publicada em setembro de 2013 no Diário Oficial da União. O texto ainda prevê que 50% do Fundo Social do Pré-Sal também deve ir para as áreas da educação e saúde.
A então presidente Dilma Rousseff (PT) vetou trechos do texto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. A lei foi publicada em 15 de março de 2013, mas suspensa pela relatora três dias depois, em 18 de março.
O texto estabelece que estados e municípios não produtores passam a ter direito a 49% da arrecadação com royalties do petróleo, contra uma fatia de 7,5% atualmente. A distribuição será feita de acordo com critérios dos fundos de participação de estados e municípios.
Estabelece ainda um período de transição de sete anos, nos quais os percentuais vão sendo reduzidos gradativamente, para garantir um prazo de adaptação aos governos estaduais e municipais que perderão parte da receita.








