Sábado, 29/08/26

Casas Bahia obtém blindagem contra cobranças de credores por 180 dias

Casas Bahia obtém blindagem contra cobranças de credores por 180 dias
Casas Bahia obtém blindagem contra cobranças de credores por 180 – Reprodução

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo aceitou pedido da Casas Bahia e suspendeu ações judiciais e execuções de dívida contra a varejista por 180 dias.

Segundo a decisão, os efeitos da proteção passaram a contar do dia 19 de agosto, data em que foi proferida a primeira liminar no caso.

A Casas Bahia protocolou seu pedido de recuperação judicial no dia 16 de agosto, reportando uma dívida de R$ 17,3 bilhões. Dez empresas da holding fazem parte da ação, entre elas as marcas Casas Bahia e Ponto Frio, o ecommerce Extra.com e a fabricante de móveis Bartira, além de subsidiárias de logística e tecnologia.

No início da semana, a companhia havia pleiteado o chamado “stay period”, para que fossem suspensas as execuções de dívidas enquanto a recuperação judicial não é aceita em definitivo pelo Judiciário. É uma forma de blindar seu patrimônio contra credores que apontavam quebra de contrato e pediam a antecipação dos pagamentos em atraso.

Em seu despacho nessa sexta-feira, a juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira aceitou a tese de que o perigo de dano estava caracterizado por uma corrida de credores contra o patrimônio do grupo. Os bloqueios judiciais já somavam cerca de R$ 9 milhões nos dias seguintes ao pedido de recuperação.

A juíza destacou, no entanto, que, apesar dessa proteção, execuções fiscais e créditos tributários não estarão cobertos pelos efeitos do stay period. O mesmo acontecerá com ações cujos valores dos créditos ainda não foram fixados (como indenizações morais e materiais, por exemplo), ações trabalhistas em fase de conhecimento na Justiça do Trabalho e obrigações extraconcursais —que estão fora da recuperação judicial.

No despacho, a magistrada estabeleceu que depósitos recursais e judiciais vinculados a créditos sujeitos à recuperação fiquem retidos sob custódia judicial. A determinação é que os juízes que analisarem casos contra a Casas Bahia não autorizem o levantamento de valores por credores individuais.

O objetivo é preservar a universalidade e a igualdade de credores.

A juíza afirma que a realização de uma constatação prévia (perícia) é indispensável para entender a dimensão das operações realizadas pelo grupo Casas Bahia, que contabiliza mais de 765 lojas físicas pelo país e controla toda uma cadeia de segmentos próprios, bem como aferir toda a documentação apresentada. Por isso o stay period é necessário.

Além disso, a juíza determinou que o BTG Pactual reestabeleça, em 24 horas, o acesso da varejista às contas bancárias mantidas na instituição e ao extrato. A varejista disse que seus acessos foram bloqueados. O banco, que poderá pagar multa diária de R$ 100 mil, não se pronunciou.

Outro pleito da Casas Bahia, também apresentado no início da semana, visava a recuperação de valores retidos por redes de pagamentos como Cielo, Getnet e Redecard. A magistrada aceitou o pedido e deu 48 horas para que as companhias liberem os fluxos de pagamentos de recebíveis da varejista.

Como mostrou a reportagem, a Casas Bahia afirmou que as companhias haviam retido os recebíveis com base em expectativas de cancelamentos futuros de compras feitas por clientes após a rede entrar com o pedido de recuperação.

A juíza reconheceu que a decisão das empresas pode configurar conduta unilateral incompatível com arranjos de pagamentos. Ela determinou que as companhias apresentem, em cinco dias, demonstrativos discriminados sobre as retenções e parem de organizar reservas extraordinárias motivadas exclusivamente pelo ajuizamento da recuperação judicial.

Procuradas na terça-feira (25), a Getnet disse não compartilhar informações relativas às operações de clientes, bem como a questões judiciais em andamento, e a Redecard afirmou que não irá comentar sobre o tema. A Cielo não respondeu aos questionamentos da reportagem.

Nesta sexta, como mostrou a Folha, a Casas Bahia desistiu do pedido de ressarcimento de R$ 422 milhões contra o Banco do Brasil. A empresa acusava o banco de debitar o valor das contas da varejista após Apple e Mapfre Seguros exigirem o pagamento de garantias em operações que o banco atuou como fiador.

Na quinta-feira (27), o BB negou o débito e acusou a Casas Bahia de litigância de má-fé —quando uma das partes de um processo mente ou pede algo que contrarie um fato incontroverso, entre outros casos.

Segundo a varejista, as companhias estão em tratativas internas para resolver o impasse.

A juíza ainda determinou o pagamento de R$ 1,45 milhão em honorários à ACFB Administração Judicial, que vai realizar a perícia do caso em até 30 dias.

T LB

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