A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios quando atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). Segundo o texto, não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais.
O projeto altera a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto. A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma: 50% com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora e os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora, incluindo o município-sede.








