O Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser obrigado a garantir medicamentos para o tratamento da hipertermia maligna durante procedimentos feitos com anestesia geral. A proposta, aprovada nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), prevê que as unidades do SUS assegurem acesso tempestivo, em até dez minutos, aos remédios necessários quando houver esse tipo de procedimento.
O projeto de lei 154/2026, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), segue agora para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo o parlamentar, a rapidez no início do tratamento é decisiva para a salvação do paciente, já que a hipertermia maligna é uma síndrome grave, de origem genética, que pode ser desencadeada por alguns anestésicos e levar à morte se não for interrompida a tempo.
Ao defender a proposta, Dr. Hiran também afirmou que uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) já define condições de segurança para o ato anestésico e lista fármacos que devem estar disponíveis durante o procedimento, como o dantroleno sódico, usado no tratamento da hipertermia maligna. Ele observou ainda que leis estaduais de São Paulo e Amazonas e municipais de São Luís e Fortaleza já citam esse medicamento.
Relatora substituta do projeto, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) avaliou que a iniciativa padroniza regras já existentes no SUS e pode aumentar a segurança dos pacientes submetidos à anestesia geral. Em seu parecer, ela destacou que o texto não confronta normas já em vigor, mas busca unificá-las e racionalizá-las.
Com informações da Agência Senado








