Terça-feira, 09/12/25

Codhab oferece treinamento sobre transparência em projetos habitacionais do df

Reprodução

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) implementará um curso de formação e treinamento focado no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), com ênfase na transparência pública em projetos habitacionais. A iniciativa tem como objetivo capacitar tanto os funcionários da Codhab quanto representantes de entidades habitacionais, assegurando o cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em abril com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O TAC define critérios claros para parcerias estabelecidas entre a Codhab e cooperativas e associações, promovendo maior transparência na política habitacional do Distrito Federal.

A capacitação será liderada por Laiza Spagna, servidora pública do DF e especialista no Marco Regulatório. O treinamento inicial está agendado para os dias 9 e 10 de dezembro, voltado especificamente para funcionários da Codhab, com o intuito de alinhar os principais conceitos do Marco Regulatório e sua aplicação direta aos projetos habitacionais em andamento no DF.

Em janeiro de 2026, a Codhab planeja realizar novas sessões de capacitação, direcionadas às associações e cooperativas habitacionais que atuam em parceria com a companhia. Essa etapa visa fornecer o conhecimento necessário para que essas entidades operem em total conformidade com as diretrizes estabelecidas no TAC.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado em 7 de abril, entre a Codhab e o MPDFT, tem como objetivo principal adequar as parcerias entre a Companhia e as cooperativas e associações habitacionais à legislação vigente, para fins de execução da política de desenvolvimento habitacional do Distrito Federal.

O TAC determina que todas as parcerias com cooperativas e associações habitacionais cadastradas na Codhab devem ser formalizadas pela própria Companhia, por meio de acordos de cooperação, em estrita observância à legislação aplicável, especialmente a Lei 13.019/2014 (MROSC). Adicionalmente, a Codhab deverá reservar, em cada área destinada à habitação de interesse social, uma proporção de 60% para programas habitacionais de interesse social e 40% para atendimento de cooperativas ou associações habitacionais.

Fonte: www.mpdft.mp.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *