Sexta-feira, 28/08/26

Com liminar, Justiça do DF suspende imposto de exportação de petróleo

Com liminar, Justiça do DF suspende imposto de exportação de petróleo
Com liminar, Justiça do DF suspende imposto de exportação de – Reprodução

O juiz da 17ª Vara Federal do Distrito Federal Diego Câmara concedeu liminar nesta quinta-feira, 27, para suspender a cobrança do Imposto de Exportação de petróleo, de 12%. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP).

De acordo com a peça, a medida provisória que criou o imposto perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso. Dessa forma, os parlamentares teriam demonstrado ser contra a perpetuação da cobrança.

“De maneira que aquele diploma perdeu sua eficácia a partir de 09/07/2026, sendo posteriormente ratificado o encerramento de sua vigência, na forma do Ato Declaratório do Presidente da Mesa n.º 62, de 16/07/2026. Destarte, no presente caso, a mim me parece que houve expressa posição do Congresso Nacional no sentido de não garantir a perpetuação da eficácia da medida provisória instituidora da cobrança do imposto de exportação”, escreveu.

O magistrado argumenta que a Constituição proíbe a reedição, no mesmo ano, da mesma regra que foi alvo de medida provisória. Por isso, Câmara diz que a renovação, via Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), é “descabida”.

“Nessa toada, inexistindo dúvida, na espécie, de que era vedada a reedição de Medida Provisória que restabelecesse a alíquota de IE tacitamente rejeitada pelo Congresso no corrente ano, reputo descabida, com ainda mais razão, a renovação de tal majoração mediante ato normativo infralegal, sob pena de burla ao devido processo legislativo”, completou.

Por fim, a decisão, além de deferir o pedido de liminar, pede que o governo seja notificado “com urgência” da decisão e que seu representante preste informações em dez dias.

T LB

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