Terça-feira, 08/09/26

Comissão aprova aumento da pena para organização criminosa com atuação interestadual

Comissão aprova aumento da pena para organização criminosa com atuação interestadual
Comissão aprova aumento da pena para organização criminosa com atuação – Reprodução

Delegado Caveira, relator do projeto de leiFoto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a punição para a prática do crime de organização criminosa com atuação em mais de um estado.

Hoje, esse crime é punido com reclusão de três a oito anos e multa. Com a proposta, o tempo de prisão poderá ser aumentado de 1/6 a 2/3. Na prática, o acréscimo poderá elevar uma condenação de três anos para até cinco anos e uma de oito anos para até 13 anos e quatro meses.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 86/26, dos deputados Sargento Portugal (Pode-RJ) e Delegado Palumbo (Pode-SP).

O relator argumentou que, assim como ocorre com o tráfico interestadual, a expansão das organizações criminosas resulta em aumento do orçamento de combate ao crime.

“A capilarização de facções criminosas por múltiplas unidades da federação impõe grave ônus logístico e investigativo às polícias estaduais e federais, justificando plenamente a incidência de causa de aumento de pena”, justificou o relator.

Acordo de não persecução penal

O texto também proíbe que sejam pactuados acordos, entre o Ministério Público e investigados, para evitar a abertura de processo criminal no caso de crimes envolvendo organização criminosa.

Pela medida, a proibição não depende de o investigado ser formalmente acusado de integrar facção. Basta existir provas ou informação indicando que o crime foi praticado em colaboração, por determinação ou em proveito dessas organizações.

Próximos passos

A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

T LB

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