A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, na quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 2.979/2025, que aumenta a pena para o crime de estupro seguido de morte para até 40 anos de reclusão. Atualmente, a punição prevista é de 12 a 30 anos. O texto, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO) e altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).
Entre as mudanças incorporadas pelo relator, destaca-se a proibição de visitas íntimas ou conjugais a condenados por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável. Marcos Rogério explicou que essa medida visa evitar situações abusivas, como visitas da própria vítima, e destacou a importância de explicitá-la na lei para garantir sua aplicação.
O relator retirou do projeto a equiparação do estupro de mulher seguido de morte ao feminicídio, argumentando que isso poderia gerar insegurança jurídica. Além disso, foi excluída a elevação da pena para estupro de vulnerável seguido de morte, uma vez que a Lei 15.280, de 2025, já prevê punição de 20 a 40 anos de reclusão para esse crime, além de multa.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em regime de decisão terminativa. Caso não haja recurso para o Plenário do Senado, o texto será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados. As informações foram retiradas da Agência Senado.








