Sexta-feira, 02/10/26

Como a eleição reabriu a batalha pela neutralidade da rede

Como a eleição reabriu a batalha pela neutralidade da rede
Como a eleição reabriu a batalha pela neutralidade da rede – Reprodução

Em 2016, a Anatel entendeu que práticas como a de zero rating se enquadram naquilo que é conhecido como liberdade de modelo de negócio. Em 2017, o CADE arquivou uma investigação pedida pelo Ministério Público Federal por não ver infrações à ordem econômica. Para o MPF, as operadoras de telefonia móvel estariam incorrendo em práticas anticoncorrenciais e criando tratamento discriminatório entre conteúdos trafegados e aplicativos acessados por meio de suas redes.

Nos dois casos, entretanto, não se discutiu o efeito das práticas para aqueles usuários que não podem pagar por mais dados. Não foi considerado, tampouco, como o debate público se estabelece dentro dos aplicativos que estão livres da cobrança.

Às vésperas das eleições gerais no Brasil, a discussão se impôs. O STF reconheceu o problema ao afirmar que esse modelo de negócio acaba por deixar o eleitor “dentro das aplicações patrocinadas”, que hoje figuram como uma das principais fontes de informação para boa parte da população e são, ao mesmo tempo, um ambiente profícuo à desinformação.

Ao determinar acesso gratuito ao site de checagem de notícias falsas e serviços oficiais do TSE, a resposta da Corte foi acertada -e está baseada em regra existente. A Anatel já obriga as operadoras a garantir acesso gratuito aos serviços de emergência. O Supremo estendeu essa lógica, por prazo certo, aos serviços de que o voto depende.

O pano de fundo da decisão foi a premissa de que o acesso a informações confiáveis é condição fundamental para os preceitos constitucionais do exercício do direito de voto, à participação política e à legitimidade do processo eleitoral.

A nossa Constituição também determina a proteção da normalidade das eleições contra a influência do poder econômico, e Zanin lembrou que a liberdade de expressão tem dimensão coletiva. Ou seja, é direito de todos o acesso à informação. O Estado deve agir, portanto, quando o debate público é estreitado por fatores alheios a ele, e a franquia de dados esgotada, escreveu o ministro, confina o eleitor “também por razão econômica”.


T LB

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