Consultoria é condenada por orientar cliente a não pagar dívida
Empresa foi condenada em Goiânia por não cumprir promessa.
Uma empresa de consultoria em negociação de dívidas bancárias foi condenada em Goiânia por não cumprir a promessa a um cliente. A decisão, de 16 de dezembro, determinou indenização de R$ 5,3 mil, sendo R$ 1.355,30 em restituição e R$ 4 mil por danos morais devido à falha na prestação de serviços.
Em julho deste ano, o autor foi abordado pela empresa que prometeu, por meio de “parcerias com instituições financeiras” e “expertise”, obter descontos expressivos e a suspensão de cobranças. Ele revela que acreditou na resolução extrajudicial rápida e segura e, orientado pela consultoria, suspendeu os pagamentos da dívida de um carro ao banco por 60 dias.
Empresa se tornou evasiva.
Ainda segundo o autor, após o pagamento da taxa de homologação, “a empresa se tornou evasiva, não fornecendo qualquer retorno concreto sobre as negociações”. Com medo de perder o veículo, ele retomou os pagamentos e acionou a Justiça pela falta de contraprestação do serviço da empresa.
A consultoria, contudo, disse que seu serviço era “uma assessoria de meio, e não de resultado”, e que, no momento oportuno, iria apresentar uma proposta de quitação com desconto ao banco. Argumentou, ainda, que o autor “rescindiu o pacto de forma unilateral e prematura ao retomar os pagamentos ao banco”.
Magistrado não acatou a versão da empresa.
O magistrado, contudo, não acatou a versão da empresa. “Embora a renegociação de dívidas seja, em essência, uma obrigação de meio, a atuação do fornecedor deve ser pautada pela transparência, lealdade e, sobretudo, pelo dever de informação”.
Ainda segundo ele, a publicidade e oferta da consultoria geraram expectativa de um serviço proativo na busca pela negociação no consumidor, o que não ocorreu. “A defesa da Ré, que demonstra que ela apenas monitorava o sistema judicial, não corresponde à essência do serviço de ‘consultoria e assessoria extrajudicial’ contratado”, ressaltou.
O juiz também entendeu que orientar o autor a se tornar inadimplente com o banco para “forçar” uma negociação é uma prática temerária que transfere integralmente o risco da operação ao consumidor. A conduta, segundo ele, viola a boa-fé objetiva.








