Terça-feira, 20/10/26

Daniel Vilela deve virar réu em ação sobre valores da Saneago

Imagem dos réus
Daniel Vilela deve virar réu em ação sobre valores da – Reprodução

A Justiça de Goiás determinou que o governador Daniel Vilela e o ex-secretário-geral de Governo Adriano da Rocha Lima sejam incluídos como réus em uma ação civil pública que questiona suas nomeações para o Conselho Fiscal da Saneago e pede a devolução dos valores recebidos pelos dois. A decisão, assinada em 13 de outubro pela juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, estabelece prazo de 15 dias para que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (Stiueg), autor do processo, regularize a ação. Caso a determinação não seja cumprida, o pedido de ressarcimento poderá ser extinto sem resolução do mérito.

A inclusão foi determinada após manifestação do Ministério Público de Goiás (MPGO). Como o sindicato pede que os ex-conselheiros devolvam valores recebidos diretamente, a magistrada entendeu que ambos precisam integrar formalmente o processo para apresentar defesa antes de eventual decisão sobre o ressarcimento.

Participação em conselho da Saneago

A ação foi ajuizada contra a Saneamento de Goiás S/A (Saneago) e o Estado de Goiás. O sindicato questiona a participação dos dois no conselho durante o período em que o atual chefe do Executivo estadual era vice-governador e Adriano ocupava a Secretaria-Geral de Governo.

Segundo a entidade, a presença de integrantes do alto escalão do governo em um órgão responsável por fiscalizar as contas e a administração de uma empresa controlada pelo próprio Estado pode comprometer a independência do colegiado. A tese é de possível conflito de interesses e violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.

Além de pedir a anulação das nomeações, o Stiueg reivindica a devolução à Saneago das remunerações pagas durante o exercício das funções.

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Defesas contestam ilegalidade

A Saneago e o Estado de Goiás contestaram os argumentos do sindicato. As defesas sustentam que a Lei das Estatais restringe expressamente a participação de agentes políticos nos conselhos de administração e nas diretorias, mas não estabelece a mesma proibição para o Conselho Fiscal.

Também alegam que as nomeações seguiram os procedimentos societários, tiveram respaldo jurídico e não envolveram conflito de interesses concreto. As manifestações ainda defendem que os serviços foram efetivamente prestados e que os valores recebidos de boa-fé não devem ser restituídos.

Renúncia não encerrou a disputa

O governador e o ex-secretário deixaram o Conselho Fiscal em 30 de março de 2026, em razão das exigências de desincompatibilização relacionadas ao calendário eleitoral. Após a saída, a estatal e o governo alegaram perda do objeto da ação quanto ao pedido de afastamento dos conselheiros.

O sindicato manteve, contudo, as solicitações de anulação das nomeações e ressarcimento, argumentando que a renúncia não elimina a necessidade de examinar a legalidade dos atos anteriores.

A Justiça ainda não decidiu se as nomeações foram ilegais nem se os valores deverão ser devolvidos. A decisão de outubro trata da regularização do processo para que o pedido financeiro possa ser analisado com a participação dos diretamente envolvidos.

T LB

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