A Casa Civil do Distrito Federal divulgou o Manual sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Distrito Federal no Período Eleitoral 2026, um material para orientar servidores da administração pública, direta e indireta. O documento, publicado no Diário Oficial do DF (DODF), esclarece as regras sobre as condutas proibidas de agentes públicos para impedir o benefício ou prejuízo a partidos ou candidatos, garantindo a igualdade na disputa eleitoral.
Detalhes sobre o manual de condutas proibidas de agentes públicos
O manual foi desenvolvido pela Casa Civil, sob a coordenação do secretário Gustavo Rocha, em parceria com a consultoria jurídica do governador. O texto, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda-feira (19), está organizado em tópicos para facilitar a compreensão.
O conteúdo apresenta conceitos essenciais, como a definição de agente público, ações proibidas em período eleitoral e condutas vedadas em espécie. Por exemplo, é vedada ao servidor público qualquer manifestação em favor de partido político ou de candidato durante o horário normal de expediente.
Proibições e restrições
O texto também esclarece que, nos três meses que antecedem as eleições e se estende até a posse dos eleitos, ficam proibidas nomeações, contratações e demissões sem justa causa, respeitando as exceções previamente estabelecidas para situações de desligamento de um servidor.
Em relação à logomarca do ipê-amarelo utilizada pelo atual governo, a identidade visual é caracterizada como símbolo da atual gestão, e não do Estado. Por esse motivo, a partir de 1º de julho, o seu uso fica proibido.
Prazos eleitorais de 2026
O manual apresenta também um detalhamento das principais datas e prazos das eleições de 2026. Confira os principais pontos:
- Afastamento para candidatura: O agente público que desejar se candidatar deve se afastar de suas funções até 4 de abril.
- Registro de candidatura: O período para registro é de 20 de julho a 15 de agosto.
- Início da campanha: A campanha eleitoral tem início em 16 de agosto.
- Votação: O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, e, caso haja segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.
*Com informações da Casa Civil








