Quarta-feira, 15/04/26

DF divulga manual sobre condutas proibidas de agentes públicos em período eleitoral

DF divulga manual sobre condutas proibidas de agentes públicos em período eleitoral
Casa Civil do DF divulga manual sobre condutas proibidas de agentes públicos durante o período eleitoral – Reprodução

A Casa Civil do Distrito Federal divulgou o Manual sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Distrito Federal no Período Eleitoral 2026, um material para orientar servidores da administração pública, direta e indireta. O documento, publicado no Diário Oficial do DF (DODF), esclarece as regras sobre as condutas proibidas de agentes públicos para impedir o benefício ou prejuízo a partidos ou candidatos, garantindo a igualdade na disputa eleitoral.

Detalhes sobre o manual de condutas proibidas de agentes públicos

O manual foi desenvolvido pela Casa Civil, sob a coordenação do secretário Gustavo Rocha, em parceria com a consultoria jurídica do governador. O texto, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda-feira (19), está organizado em tópicos para facilitar a compreensão.

O conteúdo apresenta conceitos essenciais, como a definição de agente público, ações proibidas em período eleitoral e condutas vedadas em espécie. Por exemplo, é vedada ao servidor público qualquer manifestação em favor de partido político ou de candidato durante o horário normal de expediente.

Proibições e restrições

O texto também esclarece que, nos três meses que antecedem as eleições e se estende até a posse dos eleitos, ficam proibidas nomeações, contratações e demissões sem justa causa, respeitando as exceções previamente estabelecidas para situações de desligamento de um servidor.

Em relação à logomarca do ipê-amarelo utilizada pelo atual governo, a identidade visual é caracterizada como símbolo da atual gestão, e não do Estado. Por esse motivo, a partir de 1º de julho, o seu uso fica proibido.

Prazos eleitorais de 2026

O manual apresenta também um detalhamento das principais datas e prazos das eleições de 2026. Confira os principais pontos:

  • Afastamento para candidatura: O agente público que desejar se candidatar deve se afastar de suas funções até 4 de abril.
  • Registro de candidatura: O período para registro é de 20 de julho a 15 de agosto.
  • Início da campanha: A campanha eleitoral tem início em 16 de agosto.
  • Votação: O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, e, caso haja segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.

*Com informações da Casa Civil

T LB

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