O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, em 7 de maio de 2026, a relação de 4.022 motoristas que podem ter a suspensão do direito de dirigir devido a infrações de trânsito. De acordo com a Instrução do Detran-DF nº 165, a penalidade pode variar de dois a 12 meses, conforme a gravidade da infração cometida.
Neste ano, o Detran-DF já publicou 6.838 penalidades de suspensão do direito de dirigir. A publicação ocorre após esgotadas todas as possibilidades de defesa no âmbito do departamento. Os motoristas terão prazo de 30 dias, a partir da notificação, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Após o julgamento definitivo, ou caso não haja recurso, a penalidade será aplicada.
Causas da suspensão do direito de dirigir
A maior parte dos processos administrativos de suspensão está relacionada a infrações envolvendo álcool e direção, seja por dirigir após o consumo de bebida alcoólica ou por se recusar a realizar o teste de etilômetro.
Outras infrações graves
Também constam na lista condutores autuados por outras infrações gravíssimas, como disputar corrida, promover competição em via pública, exibir manobra perigosa, conduzir motocicleta sem capacete, trafegar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, transpor bloqueio viário policial, usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização e dirigir ameaçando pedestres ou veículos.
Para o gerente de Registro e Controle de Penalidades do Detran-DF, Rodrigo Xavier, a instauração dos processos administrativos não apenas garante o cumprimento da legislação, mas também contribui para a segurança viária. “O nosso trabalho é garantir que a lei seja cumprida e que os infratores não tenham a sensação de impunidade. As condutas que ensejam a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são infrações gravíssimas, que colocam em risco a segurança do trânsito e devem ser coibidas”, destaca.
*Com informações do Detran-DF








