Terça-feira, 06/10/26

DF registrou número recorde de abstenções no último domingo

DF registrou número recorde de abstenções no último domingo
DF registrou número recorde de abstenções no último domingo – Reprodução

O Distrito Federal registrou número recorde de abstenções em primeiro turno nas eleições de 2026. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último domingo (4), 426.067 eleitores não compareceram às urnas para exercer o seu direito ao voto. O aumento de abstenções em relação às eleições de 2022 cresceu em aproximadamente 1,45 ponto porcentual, portanto, em números absolutos, foram 38.971 eleitores ausentes a mais em 2026.

No DF, o eleitorado apto foi de 2.243.988 e, deste número, só compareceram 81%. Em 2018 os números mostraram um aumento relevante, recorde até então. Após as eleições de 2014, onde 11.67% do eleitorado se absteve, em 2018 foi registrado um aumento percentual de 7,06%.

As justificativas para a ausência não apresentam um padrão. Enquanto existem os que escolheram não ir por preferência, existem também os que sofreram com horários, imprevistos e chuva. Sandra Rodrigues Costa, de 23 anos, é moradora da região do Cruzeiro e decidiu não votar nesta eleição por não se identificar com nenhum candidato. Preferiu aproveitar o dia de seu próprio aniversário ao lado de seus familiares. A maior preocupação de Sandra em relação ao Brasil é a corrupção. Ela diz não ser indiferente ao país e que, como jovem, gostaria de ter mais confiança no futuro e nas instituições.

Já Mateus Alencar, que também não compareceu, diz ser motociclista e que não conseguiu ir pois estava chovendo na cidade em que ele estava no momento. Mateus também é artista e vota no lago norte. Ele é morador do Guará e, no dia da eleição, estava na Chapada dos Veadeiros, por conta de um compromisso. O problema foi mesmo a dinâmica, pois Mateus diz que vai votar no segundo turno e que acredita no coletivo para mudar o país.

A situação de abstenção não é exclusividade do DF. Em todo o país, 21.07% de todos os brasileiros aptos não foram votar, o maior índice desde 1998. Nas eleições para presidente, em números absolutos, foram mais de 33 milhões de eleitores que não se fizeram presentes frente às urnas. Segundo o site do TSE, o eleitorado apto foi de 158.745.502. Aproximadamente 5% de quem compareceu, votou nulo ou branco.

O aumento dos números de abstenção na capital não é mera coincidência, o cientista político especializado em desenvolvimento democrático comparado, Gabriel Lepletier, aponta três fatores cruciais para a intensificação de abstenções: O envelhecimento da população, a impugnação abrupta do candidato Arruda (PSD) e o fator logístico. Além disso, Gabriel também aponta uma particularidade do DF em relação a outros estados. Por ser uma unidade sem municípios, quem está no Distrito Federal no dia da eleição não pode justificar o voto, portanto, quem não vai à seção entra direto na conta da abstenção.

O eleitor que não compareceu às urnas e não justificou a ausência no dia da eleição deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto na legislação. A justificativa é necessária para cada turno em que houver ausência, uma vez que cada turno é considerado uma eleição independente. O procedimento pode ser realizado pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, com a apresentação da documentação necessária para comprovar o motivo da ausência.

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), o eleitor que não for votar e não apresentar justificativa válida ficará em débito com a Justiça Eleitoral e para regularizar a situação, será necessário pagar a multa eleitoral (R$3,51 por turno de ausência injustificada).

É importante destacar que uma única ausência não cancela o título. O cancelamento pode ocorrer quando a pessoa deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar e sem pagar as respectivas multas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. Com o título cancelado, a pessoa não consegue obter a certidão de quitação eleitoral e pode enfrentar restrições previstas na legislação, como impedimentos relacionados à posse em cargo público, emissão de passaporte, matrícula em estabelecimento oficial ou fiscalizado pelo governo e determinados atos que exigem quitação eleitoral.

T LB

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