A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Riacho Fundo obteve, nesta terça-feira, 4 de agosto, a condenação de Gerson de Sousa Basílio e Augusto César Nunes Romano pelo assassinato de Sidnei Martins de Oliveira. As penas foram fixadas, respectivamente, em 34 anos e 3 meses e 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Os réus não poderão recorrer em liberdade.
Além do homicídio triplamente qualificado, os dois também foram condenados por destruição e ocultação de cadáver, fraude processual e furto qualificado. Os jurados acolheram as qualificadoras apontadas pela Promotoria de Justiça: motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu em 4 de abril de 2025, em um apartamento no Riacho Fundo II. Segundo a denúncia, os três homens consumiam bebidas alcoólicas juntos quando começou um desentendimento. Augusto imobilizou a vítima com golpes de artes marciais e Gerson a atacou com uma tesoura. Sidnei não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Em seguida, Augusto e Gerson cortaram o corpo, acondicionaram os restos mortais em duas caixas e subtraíram o cartão bancário da vítima. Depois, Augusto limpou o apartamento para alterar o local do crime e descartou as caixas em contêineres de lixo da região.
O promotor de justiça César Nardelli, que atuou no júri, afirmou que a condenação representa uma resposta firme diante de um crime que chocou o Riacho Fundo. Ele também parabenizou a PCDF pelo trabalho na produção de provas técnicas e pela resolução do caso em menos de 12 horas.







