Sábado, 31/10/26

GDF define diretrizes para o atendimento humanizado à população em situação de rua

GDF define diretrizes para o atendimento humanizado à população em situação de rua
O Governo do Distrito Federal (GDF) estabeleceu as regras de funcionamento do Comitê Gestor de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral, órgão responsável por coordenar e… — Imagem: Luma Lima/Sedes-DF

Cidades

A definição das diretrizes ocorreu durante reunião realizada na última quinta-feira (29), com a participação de diversos órgãos da administração pública.

O Governo do Distrito Federal (GDF) estabeleceu as regras de funcionamento do Comitê Gestor de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral, órgão responsável por coordenar e acompanhar as políticas públicas voltadas à população em situação de rua.

Impacto prático

  • Situação atual: O comitê foi instituído pelo Decreto nº 49.089/2026, que regulamenta a Lei nº 7.923/2026, criadora do Modelo de Cuidado Humanizado Integrado.
  • O que muda: A nova estrutura busca integrar serviços de saúde, assistência social e outras áreas, evitando atendimentos isolados e facilitando o encaminhamento dos usuários entre unidades de atendimento.
  • Quem é afetado: Pessoas em situação de rua no Distrito Federal, com foco especial no acesso à saúde, acompanhamento de transtornos mentais e assistência à dependência química.
  • Próximos passos: O colegiado, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), passará a fiscalizar a implementação do modelo, avaliar resultados e elaborar relatórios anuais.

O modelo prioriza o acolhimento voluntário, respeitando as necessidades individuais de cada cidadão. A internação involuntária permanece restrita a situações excepcionais, como risco iminente à vida, episódios de violência ou negligência extrema com cuidados básicos.

O grupo de trabalho conta com a participação de diversas pastas, incluindo Saúde, Segurança Pública, Justiça, Mulher, Habitação e Desenvolvimento Econômico, além da Casa Civil, do DF Legal, do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab).

Informações: Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF).

Texto: Redação / Correio de Santa Maria.

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