O Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 48.780, de 15 de junho de 2026, que regulamenta a Lei nº 7.399/2024 e estabelece regras para a prática, a gestão e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá. A norma busca compatibilizar a atividade pesqueira com a conservação da biodiversidade e organizar o uso dos recursos pesqueiros em integração com as demais atividades realizadas no lago.
Com o novo regulamento, ficam disciplinadas as modalidades de pesca profissional artesanal, amadora, esportiva, subaquática, científica e de subsistência. Cada atividade deverá respeitar exigências de licenciamento, períodos de defeso, espécies protegidas, limites de captura e áreas de restrição.
Segundo o decreto, a pesca profissional artesanal somente poderá ser exercida por pescadores inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e com os demais licenciamentos exigidos pelos órgãos competentes. Para essa modalidade, ficam autorizados o uso de rede de emalhar com malha mínima de 70 milímetros e tarrafa com malha mínima de 50 milímetros, exclusivamente nas áreas permitidas.
A pesca amadora será permitida para lazer e desporto, sem finalidade comercial, com autorização de petrechos como linha de mão, caniço simples, vara com carretilha ou molinete, anzóis, iscas, puçás e equipamentos de suporte para o manuseio do pescado. O pescador amador poderá transportar até cinco quilos de pescado e mais um exemplar, desde que sejam respeitadas as espécies protegidas, os períodos de defeso e as demais restrições.
A pesca esportiva deverá ocorrer exclusivamente na modalidade pesque e solte, com devolução imediata do peixe ao ambiente e proibição do abate. Já a pesca subaquática poderá ser praticada exclusivamente em apneia, sem uso de equipamentos de respiração artificial. A pesca científica dependerá de autorização prévia do Instituto Brasília Ambiental e deverá ser acompanhada da apresentação de relatório técnico ao final da atividade.
O decreto também estabelece áreas em que a pesca fica proibida para proteger o meio ambiente, a segurança da navegação, o abastecimento público e os demais usos do Lago Paranoá. Entre os locais com restrição estão as proximidades da Barragem do Paranoá, do Palácio da Alvorada, de hospitais, instalações militares, embaixadas, pontos de captação de água, áreas de banho, clubes, associações náuticas e unidades de conservação. Também é vedada a pesca sobre pontes, ilhas, lagoas, refúgios de vida silvestre e nos afluentes do lago, desde a foz até a nascente.
A fiscalização será realizada de forma integrada pelo Instituto Brasília Ambiental, pela Polícia Militar do Distrito Federal e por outros órgãos competentes. O regulamento proíbe práticas como pesca sem licença, uso de explosivos ou substâncias tóxicas, captura de espécies protegidas, utilização de aparelhos ilegais e pesca em áreas ambientalmente restritas. As infrações poderão resultar em advertência, multas, apreensão do pescado, petrechos e embarcações, suspensão ou cassação de licenças, interdição da atividade e obrigação de reparar os danos ambientais.
A Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF) será responsável por coordenar a implementação da Política Distrital de Pesca Sustentável no Lago Paranoá. Entre as atribuições estão a elaboração do Plano de Monitoramento da Pesca, a manutenção de banco de dados sobre licenças e capturas, a articulação com instituições de pesquisa e a promoção de campanhas de educação ambiental.
*Com informações da Agência Brasília








