Sábado, 03/10/26

Gilmar derruba direito de resposta de Jerônimo em vídeos de ACM Neto na Bahia

Gilmar derruba direito de resposta de Jerônimo em vídeos de ACM Neto na Bahia
Gilmar derruba direito de resposta de Jerônimo em vídeos de – Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste sábado, 3, decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que obrigavam ACM Neto (União ), ex-prefeito de Salvador e candidato ao governo da Bahia, a veicular direitos de resposta de Jerônimo Rodrigues (PT), seu adversário e atual governador do Estado.

As decisões do TRE-BA eram relacionadas a dois vídeos publicados por ACM Neto em suas redes sociais. Em um deles, o candidato ao governo da Bahia negou “boatos” de que acabaria com o programa Pé de Meia se vencesse o pleito e acusou o PT e Rodrigues de disseminarem informações falsas. “Esses boatos são fruto do desespero do PT, de Jerônimo Rodrigues”, afirmava o candidato do União Brasil. Por conta das acusações, o TRE havia fornecido o direito de resposta ao governador do Estado e retirado o conteúdo do ar.

Já no segundo vídeo, ACM Neto se defendeu nas redes sociais de acusações de que seria o líder de uma organização criminosa para desviar dinheiro público e negociar contratos superfaturados, em meio a investigações da Polícia Federal na Operação Overclean. O ex-prefeito de Salvador acusou os adversários de realizarem uma “ação orquestrada para interferir no processo eleitoral”, afirmando que pertencem a grupo “capaz de fazer qualquer coisa pra se manter no poder”

A decisão de Gilmar

Em relação ao Pé de Meia, Gilmar cassou as decisões do TRE-BA que determinavam a retirada do conteúdo e concediam direito de resposta. O ministro avaliou que o trecho em que ACM Neto menciona “desespero do PT e de Jerônimo Rodrigues” é “absolutamente pontual” e “não ostenta a devida especificidade a justificar o direito de resposta pretendido e, muito menos, a determinação de exclusão do conteúdo”.

Já sobre a Operação Overclean, o ministro do STF também cassou a decisão que concedia direito de resposta e disse que o candidato do União Brasil “veiculou tão somente sua versão dos fatos e não exacerbou o que geralmente se observa em situações que tais”.

De acordo com Gilmar, as falas de ACM faziam parte do debate político e as restrições do TRE contrariavam a liberdade de expressão. “Com efeito, tenho que as deliberações do TRE/BA ora apreciadas afrontaram o entendimento firmado por esta Corte na ADPF 130/DF e na ADI 4.451/DF, ao impor indevida restrição à liberdade de expressão do peticionante, configurando hipótese de censura expressamente vedada por tais precedentes”, apontou o decano.

A decisão do ministro do STF ocorre no mesmo dia em que ele derrubou uma deliberação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia dado a Sérgio Moro (PL), senador e candidato ao governo do Paraná, um direito de resposta contra propagandas feitas por Sandro Alex (PSD), deputado federal e adversário do senador na disputa pelo governo do Estado.

Gilmar ‘pega carona’ em ação antiga no STF

As medidas de Gilmar sobre ACM Neto e Moro se juntam a sua determinação de permitir a presença do candidato Renan Santos (Missão) no debate dos candidatos à presidência da Globo na quinta-feira, 1º. Os três casos foram juntados a um processo que tramita desde maio sob sua relatoria.

A ação de maio foi proposta pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) com o objetivo de reverter decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que lhe havia condenado por campanha antecipada, determinado a retirada de um post nas redes sociais em que mencionava a inelegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo) e aplicado multa de R$ 15 mil.

Após a ação de Dirceu, outros políticos, como os ex-ministros da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT-PR), e dos Transportes, Renan Calheiros Filho (MDB-AL), candidatos em seus respectivos Estados, também peticionaram no âmbito desta ação para reverter decisões de juízes locais.

Na sexta-feira, 2, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, publicou uma resolução que busca reforçar a regra constitucional da imprevisibilidade – ou seja, a distribuição aleatória aos ministros da Corte, mediante sorteio, de novos pedidos evitando que fiquem vinculados automaticamente a um determinado relator.

Estadão Conteúdo

T LB

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